Desejamos a todos um Feliz Natal e que o ano de 2013
seja de grandes conquistas para a nossa carreira.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Incorporação do ALE
Informamos a todos que no
dia 20/12/2012 o Governador Geraldo Alckmim se reuniu no Palácio dos Bandeirantes
com todas as entidades representativas de classe da polícia para anunciar um
Projeto de Lei que incorporará o ALE. A Associação dos Papiloscopistas
Policiais foi representada pela presidente da associação, Caroline Cássia da
Silva Brito.
O Governador falou que
essas medidas visam valorizar as carreiras policiais. Ele vai enviar esse
projeto de lei à Assembleia Legislativa no dia 26/12/2012. Vejam as mudanças:
·
A partir de 1º de março de 2013 o Governo
vai incorporar o ALE nível II para todos os policiais - valores pagos
atualmente - na sua totalidade, da seguinte forma: 50% no salário base e 50% no
RETP.
·
Essa medida anteciparia a incorporação do
ALE prevista para ocorrer em 2014.
·
O benefício será estendido aos inativos e
pensionistas.
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Curso ACADEPOL
sexta-feira, 28 de
setembro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122
(184) – 13
Comunicado
O Delegado de Polícia
Divisionário da Secretaria de Cursos
Complementares faz
saber que se encontram abertas as inscrições
para o Curso de Treinamento em Coleta de
Impressões
Papilares, Turma 03/12, no prazo e condições previstos
nestas
Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o
conhecimento pleno das presentes
instruções,
obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) Serão
disponibilizadas 20 vagas.
2) Poderão
inscrever-se Policiais Civis.
II – DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições
estarão abertas no período de 29-09-2012
a 18-10-2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às
18h, na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia
de
Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat,
219,
Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala
J, sala
7), respeitada a ordem de chegada.
2) As inscrições
serão requeridas mediante preenchimento,
pelo próprio
interessado, de impresso padronizado, disponível
no local de inscrição
e no sítio intranet da Polícia Civil, e deverão
conter
obrigatoriamente a autorização da autoridade superior,
sob pena de
indeferimento.
3) Os pedidos de
inscrição poderão ser encaminhados via
fac-simile, através
do telefone (11) 3468-3384.
4) Findo o prazo de
inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares
publicará a listagem
dos candidatos inscritos e dos
que tiveram
inscrições indeferidas .
III – DAS REGRAS
GERAIS DO CURSO
1) O Curso de
Treinamento em Coleta de Impressões Papilares,
Turma 03/12, realizar-se-á, nos dias 23 e 24-10-2012, no
horário das 09h às 12h. 2) A frequência mínima exigida
para o
curso é de 75% do total da carga horária.
3) Os alunos que
ultrapassarem os limites de faltas serão
desligados pela
Secretaria de Cursos Complementares e ficarão
impedidos de
inscrever-se para matrícula em qualquer curso
complementar pelo
prazo de 02 anos, salvo quando for deferida,
também pela
Secretaria de Cursos Complementares, petição de
dispensa por motivo
relevante.
4) Os alunos que
atingirem o mínimo de frequência
estabelecida e
revelarem aproveitamento serão considerados
aprovados e farão jus
a certificados subscritos pelo Delegado de
Polícia Diretor da
Academia de Polícia e pelo Delegado de Polícia
Divisionário da
Secretaria de Cursos Complementares.
5) Durante o período
do curso o ALOJAMENTO e ALIMENTAÇÃO
serão de
responsabilidade do aluno.
6) A inscrição ao
curso implica conhecimento pleno e dever
de fiel obediência ao
Regimento Interno Disciplinar da Academia
de Polícia Doutor
Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela
Portaria Acadepol 017/2005.
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Curso Senasp
A inscrição para o curso da Senasp-EAD poderá ser feita até o dia 18 de agosto de 2012.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Edital de Convocação para Assembleia Geral
Diário Empresarial 13/7/12, P 32
Associação dos Papiloscopistas
Policiais do Estado de São Paulo
CNPJ: 57.814.600/0001-00
Edital de Convocação de Assembléia Extraordinária:
O Presidente da Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de São Paulo, CNPJ: 57.814.600/0001-00, convoca os Associados para comparecer à Assembléia Geral Extraordinária para: a) deliberar, alterar o Estatuto; b) renuncia do Presidente e pela sucessão aclamar,empossar novo(a) presidente, efetuando alteração de cargos conforme novo Estatuto, dia 16 de agosto de 2012, as 9:00 horas em primeira convocação com 2/3 dos associados; as 9:30 horas com a maioria e/ou as 10:00 horas com qualquer número de associados.
Local: AvenidaCasper Líbero, 535 – 1º Andar – Luz.
São Paulo, 13 de julho de 2012.
Alaor Bento da Silva – Presidente.
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Governo Pagará a Diferença da Insalubridade
D.O.E 27/06/2012, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I- PAG 01.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.179,
DE 26 DE JUNHO DE 2012
Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de
dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão
do adicional de insalubridade, na forma que
especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18
de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao
funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus
máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos
seguintes valores:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos
e oito reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00
(cento e dois reais);
II - a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos
e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais)
e R$ 108,00 (cento e oito reais);
III - a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos
e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e
R$ 109,00 (cento e nove reais);
IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos
e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80
(duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$
124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este
artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base
no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.” (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de
junho de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.179,
DE 26 DE JUNHO DE 2012
Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de
dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão
do adicional de insalubridade, na forma que
especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18
de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao
funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus
máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos
seguintes valores:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos
e oito reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00
(cento e dois reais);
II - a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos
e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais)
e R$ 108,00 (cento e oito reais);
III - a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos
e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e
R$ 109,00 (cento e nove reais);
IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos
e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80
(duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$
124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este
artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base
no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.” (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de
junho de 2012.
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Curso de Treinamento em Coleta de Impressões Papilares
Seção I, 22/5/12, P7
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares
Comunicado
O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos
Complementares faz saber que se encontram abertas as inscrições
para o Curso de Treinamento em Coleta de Impressões
Papilares, Turma 01/12, no prazo e condições previstos nestas
Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes
instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) Serão disponibilizadas 20 vagas.
2) Poderão inscrever-se Policiais Civis.
II – DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas no período de 22-05-2012
a 11-06-2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às
18h, na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia de
Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219,
Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala J, sala
7), respeitada a ordem de chegada.
2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento,
pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível
no local de inscrição e no sítio intranet da Polícia Civil, e deverão
conter obrigatoriamente a ciência da autoridade superior, sob
pena de indeferimento.
2.1) Na hipótese de recusa de aposição de ciência pelo
respectivo superior, deverá o candidato juntar essa informação
em separado.
3) Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via
fac-simile, através do telefone (11) 3468-3384.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares publicará a listagem dos candidatos inscritos
e dos que tiveram inscrições indeferidas, indicados os motivos
do indeferimento.
5) Do indeferimento das inscrições caberá pedido de
reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis
a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o qual será
decidido em igual período pelo Delegado de Polícia Divisionário
da Secretaria de Cursos Complementares
III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O Curso de Treinamento em Coleta de Impressões Papilares,
Turma 01/12, realizar-se-á, nos dias 19 e 20-06-2012, no
horário das 09h às 12h.
2) A frequência mínima exigida para o curso é de 75% do
total da carga horária.
3) Os alunos que ultrapassarem os limites de faltas serão
desligados pela Secretaria de Cursos Complementares e ficarão
impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso
complementar pelo prazo de 02 anos, salvo quando for deferida,
também pela Secretaria de Cursos Complementares, petição de
dispensa por motivo relevante.
4) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência
estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados
aprovados e farão jus a certificados subscritos pelo Delegado de
Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado de Polícia
Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares.
5) Durante o período do curso o ALOJAMENTO e ALIMENTAÇÃO
serão de responsabilidade do aluno.
6) A inscrição ao curso implica conhecimento pleno e dever
de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia
de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela
Portaria Acadepol 017/2005.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Suspensão do expediente no dia 8 de junho
DECRETO Nº 58.054,
DE 18 DE MAIO DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 8 de junho de 2012 e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições
públicas estaduais no próximo dia 8 de junho se revela
conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas
estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho
semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados
nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 8 de junho de 2012 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas,
à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 22
de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Já estão abertas as incrições para os cursos EAD
A Senasp (secretaria nacional de segurança pública) abriu inscrições para os cursos EAD.
As inscrições ocorrerão em duas etapas. Na primeira, do dia 10/05 a 12/05, o aluno só poderá se inscrever em um curso. Na segunda etapa, nos dias 13/05 e 14/05, poderá solicitar inscrição em mais um curso.
Clique aqui para fazer a inscrição
As inscrições ocorrerão em duas etapas. Na primeira, do dia 10/05 a 12/05, o aluno só poderá se inscrever em um curso. Na segunda etapa, nos dias 13/05 e 14/05, poderá solicitar inscrição em mais um curso.
Clique aqui para fazer a inscrição
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Suspensão do expediente no dia 30 de abril
Seção I, 13/04/12, P1
DECRETO Nº 57.965,
DE 12 DE ABRIL DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições
públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela
conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas
estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho
semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados
nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas,
à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de abril de
2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
domingo, 1 de abril de 2012
EC 70 garante "integralidade e paridade" aos servidores aposentados por invalidez
Agência Senado - 29/03/2012
Promulgadas emendas constitucionais sobre aposentadorias por invalidez e defensoria pública do DF
Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada “integralidade”.A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.
O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
A EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.
Continue lendo aqui:
sábado, 3 de março de 2012
quinta-feira, 1 de março de 2012
Curso de Especialização em Perícia em local de Crime
D.O.E. 01/03/2012, Poder Executivo – Seção I, Pag. 29
ACADEMIA DE POLÍCIA
DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
SECRETARIA DE CURSOS
COMPLEMENTARES
Comunicado
A Delegada de Polícia Professora Coordenadora do Núcleo
de Ensino Policial Civil em Santos – DEINTER-6, através da
Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia
faz saber, que estarão abertas as inscrições para o Curso de
Especialização em Perícia em Local de Crime -turma 01/12,
nas condições que ficam fazendo parte integrante do presente
comunicado.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implicará o conhecimento pleno destas instruções
e o compromisso de acatamento das disposições ora
estabelecidas.
I - DAS VAGAS
1) Disponibilizadas 20 vagas.
2) Poderão inscrever-se Policiais Civis de quaisquer carreiras;
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas no período de 02/03/2012 a
22/03/2012, no horário das 9h às 17 horas, no Núcleo de Ensino
Policial Civil em Santos, localizado na Rua Pasteur, 79/81, Gonzaga,
Santos/SP, CEP 11060-440, respeitada a ordem de chegada..
2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento,
pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível
no local de inscrição e deverão conter obrigatoriamente a ciência
da autoridade superior, sob pena de indeferimento.
2.1) na hipótese de recusa de aposição de ciência pelo
respectivo superior, deverá o candidato juntar essa informação
em separado.
3) Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via
postal, com Aviso de Recebimento, AR, quando o interessado
exercer seu cargo fora do município de Santos, nesse caso
considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da
postagem da correspondência, observada a ordem cronológica.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares publicará a listagem dos candidatos inscritos
e dos que tiveram inscrições indeferidas, indicados os motivos
do indeferimento.
5) do indeferimento das inscrições caberá pedido de
reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis
a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o qual será
decidido em igual período pelo Delegado de Polícia Divisionário
da Secretaria de Cursos Complementares.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) Curso de Especialização Curso de Especialização em Perícia
em Local de Crime - turma 01/12, contará com a carga horária
de 20 horas/aula, realizar-se-á nos dias 29/03 e 05/04/2012,
no horário das 09h às 18h20 na cidade de Santos/SP.
2) a frequência exigida para o curso é de, no mínimo, 75%
do total da carga horária.
3) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão
desligados pela Secretaria de Cursos Complementares e ficarão
impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso
complementar pelo prazo de 2 anos, salvo quando for deferida,
também pela Secretaria de Cursos Complementares, petição de
dispensa por motivo justificado.
4) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência
estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados
aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado de
Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado de Polícia
Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares.
5) a inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de
fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de
Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria
Acadepol nº 17/2005.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Lista nominal de classificação dos Papipol - 1º sem 2012
D.O.E. 16/02/2012, PODER EXECUTIVO SEÇÃO II- PAG 21 e22
Lista nominal dos integrantes da carreira de PAPILOSCOPISTA
POLICIAL, com contagem de tempo de serviço liquido,
apurado em dias, até 15-02-2012, com indicação do tempo de
efetivo serviço na CLASSE, CARREIRA e SERVIÇO PÚBLICO, para
fins de promoção de conformidade com a LC. 1151/2011.
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL - EFETIVO
POSICAO
NOME RG CLASSE CARREIRA SERV.
PUBLICO
1 WILSON REIS LARANJEIRA 4720032 7164 14882 15690
2 JOSE LUCIANO DUARTE MAIA 4700561 7164 14833 14833
3 MARIA DALVA DE SOUZA MELLO E SATO 5515884 7164 14468 14574
4 ANTONIO CABRERA PARRAGA FILHO 2929195 7149 14661 14661
5 YOSHINORI SATO 4239273 6600 12846 12999
6 MARIA APARECIDA CARMELO 5589767 6600 12843 12971
7 SERGIO RODRIGUES DE LARA 4200465 6599 14442 14442
8 ISABEL LEMOS DE OLIVEIRA 8832077 5705 12939 13111
9 FRANCISCO ASSIZ ANGELI 3510600 5705 12844 12998
10 IVO APARECIDO FRANCO 7851445 5705 12841 12994
11 MARCOS ANTONIO PAULILLO 6862315 5705 12832 13014
12 GERALDO MARTINS 2993546 5705 12827 15457
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