sexta-feira, 28 de
setembro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122
(184) – 13
Comunicado
O Delegado de Polícia
Divisionário da Secretaria de Cursos
Complementares faz
saber que se encontram abertas as inscrições
para o Curso de Treinamento em Coleta de
Impressões
Papilares, Turma 03/12, no prazo e condições previstos
nestas
Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o
conhecimento pleno das presentes
instruções,
obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) Serão
disponibilizadas 20 vagas.
2) Poderão
inscrever-se Policiais Civis.
II – DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições
estarão abertas no período de 29-09-2012
a 18-10-2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às
18h, na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia
de
Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat,
219,
Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala
J, sala
7), respeitada a ordem de chegada.
2) As inscrições
serão requeridas mediante preenchimento,
pelo próprio
interessado, de impresso padronizado, disponível
no local de inscrição
e no sítio intranet da Polícia Civil, e deverão
conter
obrigatoriamente a autorização da autoridade superior,
sob pena de
indeferimento.
3) Os pedidos de
inscrição poderão ser encaminhados via
fac-simile, através
do telefone (11) 3468-3384.
4) Findo o prazo de
inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares
publicará a listagem
dos candidatos inscritos e dos
que tiveram
inscrições indeferidas .
III – DAS REGRAS
GERAIS DO CURSO
1) O Curso de
Treinamento em Coleta de Impressões Papilares,
Turma 03/12, realizar-se-á, nos dias 23 e 24-10-2012, no
horário das 09h às 12h. 2) A frequência mínima exigida
para o
curso é de 75% do total da carga horária.
3) Os alunos que
ultrapassarem os limites de faltas serão
desligados pela
Secretaria de Cursos Complementares e ficarão
impedidos de
inscrever-se para matrícula em qualquer curso
complementar pelo
prazo de 02 anos, salvo quando for deferida,
também pela
Secretaria de Cursos Complementares, petição de
dispensa por motivo
relevante.
4) Os alunos que
atingirem o mínimo de frequência
estabelecida e
revelarem aproveitamento serão considerados
aprovados e farão jus
a certificados subscritos pelo Delegado de
Polícia Diretor da
Academia de Polícia e pelo Delegado de Polícia
Divisionário da
Secretaria de Cursos Complementares.
5) Durante o período
do curso o ALOJAMENTO e ALIMENTAÇÃO
serão de
responsabilidade do aluno.
6) A inscrição ao
curso implica conhecimento pleno e dever
de fiel obediência ao
Regimento Interno Disciplinar da Academia
de Polícia Doutor
Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela
Portaria Acadepol 017/2005.
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