domingo, 1 de abril de 2012

EC 70 garante "integralidade e paridade" aos servidores aposentados por invalidez

Agência Senado - 29/03/2012

Promulgadas emendas constitucionais sobre aposentadorias por invalidez e defensoria pública do DF

Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada “integralidade”.

A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.

O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.

A EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.

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Um comentário:

  1. Olá,háváriasinterpretações ,veiculandonaMídia.Voces,saberiamse a 'Integralidade eParidadecontempla todososapsoentadospor invalidez permanente,independentemente da doença que ensejou a aposentadoria '? ou sóapra os do 'ROL' das doenças Graves/ incuráveis/incapacitantes, e para os casos de Acidente de Trabalho '? Porque muitos 'aposentados por invalidez, são pAra os regimes de previdencia 'MEIO INVALIDO 'NÃO SERVEM P/O SERVIÇO PÚBLICO,SÃOINCAPAZES PARA TRABALHAR,MAS NÃO 'RECEBEM IGUAL AOS DEMAIS INVÁLIDOS' DOIS PESOS E DUASMEDIDAS ...

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