quinta-feira, 1 de março de 2012

Curso de Especialização em Perícia em local de Crime

D.O.E. 01/03/2012, Poder Executivo – Seção I, Pag. 29
ACADEMIA DE POLÍCIA
DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
SECRETARIA DE CURSOS
COMPLEMENTARES
Comunicado
A Delegada de Polícia Professora Coordenadora do Núcleo
de Ensino Policial Civil em Santos – DEINTER-6, através da
Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia
faz saber, que estarão abertas as inscrições para o Curso de
Especialização em Perícia em Local de Crime -turma 01/12,
nas condições que ficam fazendo parte integrante do presente
comunicado.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implicará o conhecimento pleno destas instruções
e o compromisso de acatamento das disposições ora
estabelecidas.
I - DAS VAGAS
1) Disponibilizadas 20 vagas.
2) Poderão inscrever-se Policiais Civis de quaisquer carreiras;
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas no período de 02/03/2012 a
22/03/2012, no horário das 9h às 17 horas, no Núcleo de Ensino
Policial Civil em Santos, localizado na Rua Pasteur, 79/81, Gonzaga,
Santos/SP, CEP 11060-440, respeitada a ordem de chegada..
2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento,
pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível
no local de inscrição e deverão conter obrigatoriamente a ciência
da autoridade superior, sob pena de indeferimento.
2.1) na hipótese de recusa de aposição de ciência pelo
respectivo superior, deverá o candidato juntar essa informação
em separado.
3) Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via
postal, com Aviso de Recebimento, AR, quando o interessado
exercer seu cargo fora do município de Santos, nesse caso
considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da
postagem da correspondência, observada a ordem cronológica.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares publicará a listagem dos candidatos inscritos
e dos que tiveram inscrições indeferidas, indicados os motivos
do indeferimento.
5) do indeferimento das inscrições caberá pedido de
reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis
a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o qual será
decidido em igual período pelo Delegado de Polícia Divisionário
da Secretaria de Cursos Complementares.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) Curso de Especialização Curso de Especialização em Perícia
em Local de Crime - turma 01/12, contará com a carga horária
de 20 horas/aula, realizar-se-á nos dias 29/03 e 05/04/2012,
no horário das 09h às 18h20 na cidade de Santos/SP.
2) a frequência exigida para o curso é de, no mínimo, 75%
do total da carga horária.
3) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão
desligados pela Secretaria de Cursos Complementares e ficarão
impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso
complementar pelo prazo de 2 anos, salvo quando for deferida,
também pela Secretaria de Cursos Complementares, petição de
dispensa por motivo justificado.
4) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência
estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados
aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado de
Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado de Polícia
Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares.
5) a inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de
fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de
Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria
Acadepol nº 17/2005.
 

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