quinta-feira, 28 de junho de 2012

Governo Pagará a Diferença da Insalubridade

D.O.E  27/06/2012, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I-   PAG 01.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.179,
DE 26 DE JUNHO DE 2012
Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de
dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão
do adicional de insalubridade, na forma que
especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18
de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao
funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus
máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos
seguintes valores:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos
e oito reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00
(cento e dois reais);
II - a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos
e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais)
e R$ 108,00 (cento e oito reais);
III - a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos
e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e
R$ 109,00 (cento e nove reais);
IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos
e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80
(duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$
124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este
artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base
no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.” (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de
junho de 2012.

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