terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Feriado de Carnaval


 

DECRETO Nº 61.116,

DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre o expediente nas repartições

públicas estaduais pertencentes à

Administração Direta e Autarquias, relativo

aos dias que especifica e dá providências

correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas

estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias,

relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:

I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;

II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais

a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de

fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze)

horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às

repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de

funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou

mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste

decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

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