8 – São Paulo, 125 (32) Diário Ofi cial Poder
Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA ACADEMIA DE POLÍCIA DR.
Secretaria de Cursos Complementares
Comunicado
Os
Delegados Divisionários de Polícia da Secretaria de
Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção
Científica
e Secretaria de Coordenação e Controle do Interior,
em
observância ao artigo 41 do Regulamento da Academia de
Polícia
- RAP, fazem saber que estarão abertas inscrições para o
Curso
Específico de Aperfeiçoamento para Agente Policial, Agente
de
Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial, Auxiliar
de
Papiloscopista Policial e Carcereiro de 1ª classe (Processo
Academia
de Polícia 005/2015 – CEA/OPPC - 01/2015) em atenção
ao
disposto no artigo 15, § 1º, item 4, da Lei Complementar
1.151/11,
alterada pela Lei Complementar 1.249/14, nos prazos
e
condições estabelecidos neste edital.
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS
A
inscrição ao curso supra, implica no pleno conhecimento
e
fiel cumprimento do Regulamento Interno da Academia de
Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP, instituído pela
Portaria
ACADEPOL 017/2005, bem como, das instruções constantes
do presente
edital..
I - DAS VAGAS
Todos
os candidatos, cujas inscrições forem deferidas,
participarão
do Curso Específico de Aperfeiçoamento – CEA,
independentemente
do número de inscritos, e que será ministrado
para
turmas de 20 a 40 alunos, as quais serão compostas,
obedecendo-se
o critério de ordem de inscrição, de forma a
serem
constituídas tantas turmas quantas forem necessárias,
para
atendimento dos candidatos regularmente inscritos.
As
aulas serão simultaneamente ministradas na ACADEPOL
–
Campus I – Cidade Universitária e nas sedes das Unidades
de
Ensino e Pesquisa – UEPs, dos Departamentos de Polícia
Judiciária
de São Paulo Interior – DEINTERs, de forma a atender
a
demanda de inscritos, obedecendo-se ainda, o disposto no Art.
89
do Regulamento da Academia de Polícia – RAP, que prevê
turmas
de no mínimo 20 e no máximo 40 alunos, respeitando-se
o
limite das salas de aulas das UEPs.
As
Unidades de Ensino e Pesquisa – UEPs que não receberem
inscrições
deferidas em número mínimo necessário para a
formação
de turma completa de alunos, farão o curso com os
alunos
inscritos na Academia de Polícia ou na Unidade de Ensino
e
Pesquisa mais próxima de sua origem.
As
inscrições, aulas e todo o desenvolvimento pedagógico
dos
cursos relativos aos policiais civis em exercício no DEINTER
–
10, serão recepcionadas e ministradas na Unidade de Ensino e
Pesquisa
– UEP do DEINTER – 5.
II - DAS INSCRIÇÕES
1)
As inscrições estarão abertas a partir das 07h do dia
19/02/15
às 23h59 do dia 28/02/15 e deverão ser realizadas
única
e exclusivamente, via INTRANET da Polícia Civil do Estado
de
São Paulo, para as vagas destinadas aos Agentes Policiais,
Agentes
de Telecomunicações Policial, Papiloscopistas Policial,
Auxiliar
de Papiloscopistas PolicialAuxiliar de Papiloscopistas Policial e Carcereiros,
com sede de
exercício
em unidades policiais civis instaladas na Capital, Grande
São
Paulo e no Interior.
2)
As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso
a
página da INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://
intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/,
onde irá
realizar
um cadastro prévio e responder a algumas perguntas ali
constantes,
fazendo a opção do local para a realização do curso:
Acadepol
ou UEPs e declarando ainda que satisfaz as exigências
constantes
da LC 1151/11, alterada pela LC 1.249/14, e após
fazer
a impressão e o preenchimento de formulário padronizado,
lá
disponível ou desejando, também na página da Intranet, em
“downloads
– modelos de formulários – requerimento de inscrição
ACADEPOL”,
o qual, após assinado pelo requerente, deverá
obrigatoriamente,
constar autorização expressa da autoridade
superior
com carimbo funcional do mesmo, sob pena de não
recebimento
da inscrição e consequente indeferimento; após
ser
digitalizado, anexar o documento e enviar via Intranet, pelo
mesmo
endereço.
Os
locais para a realização dos cursos são:
a)
ACADEPOL - Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”
- Praça Professor Reynaldo Porchat, 219 - Cidade Universitária
–
São Paulo/SP, Telefone: (11) 3468-3385;
b)
UEP do Deinter 1 – Av. Andrômeda, 2000, Jd. Satélite –
São
José dos Campos - Telefone: (12) 3938-5552;
c)
UEP do Deinter 2 – Rua Pedro Gianfrancisco, 301, Pq. Via
Norte
– Campinas - Telefone: (19) 3245-9543;
d)
UEP do Deinter 3 – Rua São Sebastião, 1319, Centro –
Ribeirão
Preto - Telefone: (16) 3635-4451 e 3627-6007;
e)
UEP do Deinter 4 – Rua São Lourenço, 6-70, Vila Camargo
–
Bauru - Telefone: (14) 3222-6997/6996;
f)
UEP do Deinter 5 – Rua General Glicério, 3280, Bloco B, 1º
andar,
Centro – São José do Rio Preto - Telefone: (17) 3233-4912;
g)
UEP do Deinter 6 – Rua Paster, 79/81, Gonzaga – Santos
-Telefone:
(13) 3473-9776;
h)
UEP do Deinter 7 – Rua Sylvio Campolin, 545, Jd. América
–
Sorocaba - Telefone: (15) 3221-2200 – R. 9042;
i)
UEP do Deinter 8 – Rua Dario Machado de Campos, 285
–
Vila Formosa – Presidente Prudente - Telefone: (18) 3901-3450;
j)
UEP do Deinter 9 – Av. Independência, 306/308, Bairro
Alto
– Piracicaba - Telefone: (19) 3432-8017.
3)
Não serão recepcionados e nem analisados pedidos de
inscrições
por procuração, fac-simile, via postal, pessoalmente
ou
por qualquer outro meio diverso daquele especificado no
item
1.
4)
Findo o prazo de inscrições, as Secretarias de Cursos
Complementares,
de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e a
de
Coordenação e Controle do Interior, publicarão as listas dos
inscritos
por turma e daqueles que eventualmente tiveram seus
pedidos
indeferidos.
5)
Do indeferimento da inscrição, caberá pedido de reconsideração
aos
Delegados Divisionários de Polícia da Secretaria de
Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Cientifica,
aos
inscritos na ACADEPOL ou Secretaria de Coordenação
e
Controle do Interior, aos inscritos nas UEPs, no prazo de três
dias
úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
6)
Os casos omissos, serão decididos pelos Delegados Divisionários,
constantes
do item anterior.
III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1)
O Curso Específico de Aperfeiçoamento – CEA, tem por
finalidade
capacitar os policiais civis supra, de 1ª Classe para a
execução
das atribuições inerentes ao cargo de Agente Policial,
Agente
de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial,
Auxiliar
de Papiloscopista Policial e Carcereiro de classe Especial.
2)
Os alunos convocados para participar do Curso, independentemente
da
sede de exercício, ficarão afastados de suas
regulares
funções;
3)
Serão ministradas as seguintes disciplinas no curso, conforme
conteúdo
programático, aprovado pela Egrégia Congregação
da
Academia de Polícia, em anexo neste edital: Investigação
sobre
Crimes contra a Vida; Investigação sobre Crimes contra
o
Patrimônio; Inteligência Policial; Gestão de Atendimento ao
Público
e Atualização Jurídica.
4)
O curso terá carga horária total de 60 h/a, distribuídas
em
08 h/a por dia, de segunda a sábado, e a primeira turma terá
início
às 09h do dia 05/03/15, e término as 12h do dia 13/03/15,
sendo
as subsequentes, publicadas posteriormente.
5)
Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveitamento
e
frequência serão considerados aprovados, fazendo
jus
ao certificado subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da
Academia
de Polícia e pelos Delegados Divisionários de Polícia
da
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção
Científica ou da Secretaria de Coordenação e Controle
do
Interior, conforme o caso (ACADEPOL ou UEPs).
6)
A avaliação será realizada no último dia do curso e
conterá
10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 10
(dez) pontos cada uma, sendo seis
(seis) questões referentes
aos
temas de: Investigação sobre Crimes contra a Vida; sobre
Crimes
Contra o Patrimônio e Inteligência Policial, com 02
(duas)
questões para cada matéria; as 04 (quatro) questões
restantes
versarão sobre os demais temas contidos no tópico de
Atualização
Jurídica.
7)
A elaboração, aplicação e aferição das notas das provas
são
de responsabilidade da Secretaria de Cursos Complementares,
de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica para os cursos
ministrados
na ACADEPOL e da Secretaria de Coordenação e
Controle
do Interior, para os das UEPs.
8)
O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela
obtenção
de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos
possíveis.
9)
O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da
carga
horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por
disciplina.
IV – DESENVOLVIMENTO DO CURSO
1
Investigação sobre crimes contra vida (8 h/a)
a)
Local de Crime;
b)
Preservação de Local de Crime;
c)
Resolução 382/99;
d)
Vestígios;
e)
Recognição Visuográfica de Local de Crime: Origem,
conceito
doutrinário e natureza procedimental. Local de crime,
croqui,
fotografia, armas utilizadas, sobre o corpo de delito
(cadáver)
e testemunhas;
f)
Técnicas de Investigação: Vítimas carbonizadas, envolvendo
mulheres
e crianças como vítimas;
g)
Técnicas de entrevista – fases: Aproximação (enfoque no
Provimento
32/00 – CGJ); Ataque aos pontos fortes; Ataque aos
objetivos;
Término;
h)
Técnicas de Interrogatório: Classificação; Técnica de
observar,
memorizar e descrever; Análise e processamento; Sigilo
de
informação e preservação da fonte. Contrainteligência;
i)
Retrato Falado;
j)
Homicídios em série e perfilamento psicológico;
l)
Psicopatas.
2
Investigação sobre crimes contra patrimônio (12 h/a)
a)
Principais crimes contra o patrimônio;
b)
Metodologia de inteligência aplicada à investigação
criminal
desses crimes;
c)
A interceptação telefônica e de dados aplicada à investigação
dos
crimes patrimoniais;
d)
Do Roubo e da extorsão;
e)
Principais modus operandi eperfil dos autores;
f)
Execução e diversidade dos atos executórios;
g)
Técnicas investigativas tradicionais e modernas aplicáveis;
h)
Sistemas policiais informatizados, pesquisas em fontes
abertas
e outros recursos tecnológicos;
i)
Formalização e cautelas para o reconhecimento pessoal,
fotográfico
e de objetos, reprodução simulada dos fatos, acareações,
retrato
falado e outros recursos;
j)
Coleta de provas subjetivas. Entrevistas e interrogatórios;
k)
Objetos subtraídos e rastreabilidade;
l)
Da Investigação sobre crimes de latrocínio;
m)
Configuração, tentativa e consumação - Súmula 610 do
STF
e interpretações jurisprudenciais;
n)
Da investigação e estudo do local de crime de latrocínio;
o)
Recognição visuográfica de local de crime de latrocínio;
p)
Interpretação dos vestígios e indícios;
q)
Investigação da receptação como recurso repressivo ao
crime
de latrocínio.
r)
Da formação de equipes policiais: funções e perfis;
s)
Análise criminal e observação de pontos críticos;
t)
Planejamento operacional.
3
Inteligência Policial (12 h/a)
a)
Aspectos filosóficos sobre o conhecimento de inteligência
policial
na segurança pública;
b)
Diferenciação entre atividade de Inteligência e Investigação;
c)
Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública;
d)
Ferramentas tecnológicas e sistemas informatizados da
Polícia
Civil;
e)
Inteligência e Contrainteligência
f)
Metodologia da produção de conhecimentos: planejamento,
reunião,
análise e síntese, interpretação e difusão;
g)
Classificação e tratamento de documentos sigilosos;
h)
Contrainteligência policial: contrapropaganda, contraespionagem,
contrassabotagem
e contraterrorismo e desinformação;
i)
Segurança orgânica;
j)
Técnicas operacionais de inteligência policial e tipos de
operações
de inteligência.
k)
Ações de busca de dados;
l)
Planejamento de Operações de Inteligência;
m)
Operações de Inteligência. Ordem de Busca – RECON e/
ou
Busca de dados negados.
4
Gestão de Atendimento ao Público (8 h/a)
a)
Comunicação: codificação e decodificação; emissor e
receptor;
comunicação voltada para resultados;
b)
Público interno (Policiais Civis) e público externo (usuários
do
serviço público). Opinião pública (qualidade do serviço
prestado
pela Polícia Civil);
c)
Os órgãos de comunicação de massa como cobradores
sociais
e formadores de opinião pública (Relevância do bom
relacionamento);
d)
Gestão da imagem institucional - Polícia Civil como
prestadora
de serviço de primeira necessidade para a sociedade
(Necessidade
de Mudança da Imagem da Polícia Civil);
e)
Eficiência na prestação do serviço público. (Princípio da
Eficiência
- artigo 37 da C.F.);
f)
Expectativas do usuário do serviço público do Estado de
São
Paulo, acerca dos trabalhos realizados pela Polícia Civil;
g)
Lei Estadual 10.294/1999;
h)
Código de Ética da Administração Pública do Estado de
São
Paulo - Lei 60.428/14;
i)
Ética: conceito (diferença entre Ética e Moral/ diferença
entre
Imoral/Amoral e Antiético);
j)
Conceito de ética profissional e importância nos trabalhos
da
Polícia Civil;
k)
Aplicações da ética no relacionamento profissional;
l)
Lei Orgânica da Polícia Civil e Portaria DGP 30/97;
m)
Atendimento às partes;
5
Atualização Jurídica (16 h/a)
5.1
Lei 11.343/2006 - Investigação sobre crimes envolvendo
drogas
ilegais (4h/a)
a)
Geopolítica das drogas;
b)
Evolução legislativa, portarias e resoluções sobre o tema;
c)
Principais tipos penais e meios investigatórios trazidos
pela
Lei 11.343/2006;
d)
Procedimentos especiais na investigação criminal dos
crimes
sobre drogas;
e)
Da investigação ao tráfico de drogas, associação para o
tráfico
e financiamento ao tráfico;
f)
Expedientes utilizados para ocultar ou dissimular drogas;
g)
Aspectos práticos e legais para a formalização dos atos
de
Polícia Judiciária;
h)
Cadeia de custodia e destruição das drogas;
i)
Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens na investigação
de
crimes;
j)
A utilização da interceptação telefônica e seus recursos
para
a investigação policial;
k)
Da requisição de exame pericial sobre drogas e quesitação
aplicável.
5.2
Lei 12.850/2013 - Investigação sobre organizações
criminosas
(4 h/a)
a)
Evolução dos marcos históricos legais sobre organizações
criminosas e de
seus conceitos e definições legais;
b)
Principais organizações criminosas do Brasil, transnacionais
e
internacionais;
c)
Características de ação e estratégias criminosas principais;
d)
A importância da atividade de inteligência no combate às
organizações
criminosas;
e)
Apresentação dos novos conceitos e tipos penais – Lei
12.850/2013;
f)
Desenvolvimento e aplicação prática das técnicas investigativas
tradicionais
em conjunto com os instrumentos de investigação
e
produção de provas trazidas pela Lei 12.850/2013.
5.3
Lei 12.830/2013 (4 h/a)
a)
Antecedentes e motivos da Lei;
b)
Objetivos da Lei: atribuir natureza jurídica, essencial
e
exclusiva à atividade do Delegado de Polícia; reconhecer a
importância
da atividade do Delegado de Polícia;
c)
Investigação criminal: Titularidade e procedimentos;
d)
Polícia Judiciária e Autoridade Policial;
e)
O poder de requisição do Delegado de Polícia:
f)
Perícia, informações, documentos e dados;
g)
A discricionariedade no IP: mitigada ou absoluta;
h)
Inquérito policial como conjunto de atos fundamentados:
i)
Instauração, indiciamento e relatório;
j)
Avocação e redistribuição do procedimento investigatório;
k)
A remoção do Delegado de Polícia;
l)
Prerrogativas institucionais do cargo de Delegado de
Polícia
(art. 3º da Lei);
m)
O veto presidencial ao § 3º do art. 2º e a alegação de
inconstitucionalidade
formal por vício de iniciativa da Lei;
5.4
As alterações legislativas nos crimes sexuais (4 h/a)
a)
Introdução;
b)
A Lei 12.015, de 07-08-2009 e alterações: no Título VI da
Parte
Especial do Código Penal (de Crimes contra os Costumes
para
Crimes contra a Dignidade Sexual); no artigo 1º da Lei dos
Crimes
Hediondos (Lei 8.072/1990);
c)
Revogação da Lei 2.252/1954 (corrupção de menores);
d)
Débito conjugal e a dignidade da pessoa humana;
e)
O novo crime de estupro: natureza jurídica, sujeito
passivo;
f)
Violação sexual mediante fraude;
g)
Assédio sexual;
h)
Estupro de vulnerável;
i)
Pedofilia: art. 240 e 241-A a 241-E, do ECA;
j)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou
adolescente;
k)
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração
de
vulnerável;
l) A ação penal
e o segredo de justiça nos crimes sexuais.
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