terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Acadepol - Curso de Aperfeiçoamento


8 – São Paulo, 125 (32) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

 

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO

NOGUEIRA COBRA ACADEMIA DE POLÍCIA DR.

Secretaria de Cursos Complementares

Comunicado

Os Delegados Divisionários de Polícia da Secretaria de

Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção

Científica e Secretaria de Coordenação e Controle do Interior,

em observância ao artigo 41 do Regulamento da Academia de

Polícia - RAP, fazem saber que estarão abertas inscrições para o

Curso Específico de Aperfeiçoamento para Agente Policial, Agente

de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial, Auxiliar

de Papiloscopista Policial e Carcereiro de 1ª classe (Processo

Academia de Polícia 005/2015 – CEA/OPPC - 01/2015) em atenção

ao disposto no artigo 15, § 1º, item 4, da Lei Complementar

1.151/11, alterada pela Lei Complementar 1.249/14, nos prazos

e condições estabelecidos neste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A inscrição ao curso supra, implica no pleno conhecimento

e fiel cumprimento do Regulamento Interno da Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP, instituído pela

Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como, das instruções constantes

do presente edital..

I - DAS VAGAS

Todos os candidatos, cujas inscrições forem deferidas,

participarão do Curso Específico de Aperfeiçoamento – CEA,

independentemente do número de inscritos, e que será ministrado

para turmas de 20 a 40 alunos, as quais serão compostas,

obedecendo-se o critério de ordem de inscrição, de forma a

serem constituídas tantas turmas quantas forem necessárias,

para atendimento dos candidatos regularmente inscritos.

As aulas serão simultaneamente ministradas na ACADEPOL

– Campus I – Cidade Universitária e nas sedes das Unidades

de Ensino e Pesquisa – UEPs, dos Departamentos de Polícia

Judiciária de São Paulo Interior – DEINTERs, de forma a atender

a demanda de inscritos, obedecendo-se ainda, o disposto no Art.

89 do Regulamento da Academia de Polícia – RAP, que prevê

turmas de no mínimo 20 e no máximo 40 alunos, respeitando-se

o limite das salas de aulas das UEPs.

As Unidades de Ensino e Pesquisa – UEPs que não receberem

inscrições deferidas em número mínimo necessário para a

formação de turma completa de alunos, farão o curso com os

alunos inscritos na Academia de Polícia ou na Unidade de Ensino

e Pesquisa mais próxima de sua origem.

As inscrições, aulas e todo o desenvolvimento pedagógico

dos cursos relativos aos policiais civis em exercício no DEINTER

– 10, serão recepcionadas e ministradas na Unidade de Ensino e

Pesquisa – UEP do DEINTER – 5.

II - DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições estarão abertas a partir das 07h do dia

19/02/15 às 23h59 do dia 28/02/15 e deverão ser realizadas

única e exclusivamente, via INTRANET da Polícia Civil do Estado

de São Paulo, para as vagas destinadas aos Agentes Policiais,

Agentes de Telecomunicações Policial, Papiloscopistas Policial,

Auxiliar de Papiloscopistas PolicialAuxiliar de Papiloscopistas Policial e Carcereiros, com sede de

exercício em unidades policiais civis instaladas na Capital, Grande

São Paulo e no Interior.

2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso

a página da INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://

intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, onde irá

realizar um cadastro prévio e responder a algumas perguntas ali

constantes, fazendo a opção do local para a realização do curso:

Acadepol ou UEPs e declarando ainda que satisfaz as exigências

constantes da LC 1151/11, alterada pela LC 1.249/14, e após

fazer a impressão e o preenchimento de formulário padronizado,

lá disponível ou desejando, também na página da Intranet, em

“downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição

ACADEPOL”, o qual, após assinado pelo requerente, deverá

obrigatoriamente, constar autorização expressa da autoridade

superior com carimbo funcional do mesmo, sob pena de não

recebimento da inscrição e consequente indeferimento; após

ser digitalizado, anexar o documento e enviar via Intranet, pelo

mesmo endereço.

Os locais para a realização dos cursos são:

a) ACADEPOL - Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra” - Praça Professor Reynaldo Porchat, 219 - Cidade Universitária

– São Paulo/SP, Telefone: (11) 3468-3385;

b) UEP do Deinter 1 – Av. Andrômeda, 2000, Jd. Satélite –

São José dos Campos - Telefone: (12) 3938-5552;

c) UEP do Deinter 2 – Rua Pedro Gianfrancisco, 301, Pq. Via

Norte – Campinas - Telefone: (19) 3245-9543;

d) UEP do Deinter 3 – Rua São Sebastião, 1319, Centro –

Ribeirão Preto - Telefone: (16) 3635-4451 e 3627-6007;

e) UEP do Deinter 4 – Rua São Lourenço, 6-70, Vila Camargo

– Bauru - Telefone: (14) 3222-6997/6996;

f) UEP do Deinter 5 – Rua General Glicério, 3280, Bloco B, 1º

andar, Centro – São José do Rio Preto - Telefone: (17) 3233-4912;

g) UEP do Deinter 6 – Rua Paster, 79/81, Gonzaga – Santos

-Telefone: (13) 3473-9776;

h) UEP do Deinter 7 – Rua Sylvio Campolin, 545, Jd. América

– Sorocaba - Telefone: (15) 3221-2200 – R. 9042;

i) UEP do Deinter 8 – Rua Dario Machado de Campos, 285

– Vila Formosa – Presidente Prudente - Telefone: (18) 3901-3450;

j) UEP do Deinter 9 – Av. Independência, 306/308, Bairro

Alto – Piracicaba - Telefone: (19) 3432-8017.

3) Não serão recepcionados e nem analisados pedidos de

inscrições por procuração, fac-simile, via postal, pessoalmente

ou por qualquer outro meio diverso daquele especificado no

item 1.

4) Findo o prazo de inscrições, as Secretarias de Cursos

Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e a

de Coordenação e Controle do Interior, publicarão as listas dos

inscritos por turma e daqueles que eventualmente tiveram seus

pedidos indeferidos.

5) Do indeferimento da inscrição, caberá pedido de reconsideração

aos Delegados Divisionários de Polícia da Secretaria de

Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Cientifica,

aos inscritos na ACADEPOL ou Secretaria de Coordenação

e Controle do Interior, aos inscritos nas UEPs, no prazo de três

dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.

6) Os casos omissos, serão decididos pelos Delegados Divisionários,

constantes do item anterior.

III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO

1) O Curso Específico de Aperfeiçoamento – CEA, tem por

finalidade capacitar os policiais civis supra, de 1ª Classe para a

execução das atribuições inerentes ao cargo de Agente Policial,

Agente de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial,

Auxiliar de Papiloscopista Policial e Carcereiro de classe Especial.

2) Os alunos convocados para participar do Curso, independentemente

da sede de exercício, ficarão afastados de suas

regulares funções;

3) Serão ministradas as seguintes disciplinas no curso, conforme

conteúdo programático, aprovado pela Egrégia Congregação

da Academia de Polícia, em anexo neste edital: Investigação

sobre Crimes contra a Vida; Investigação sobre Crimes contra

o Patrimônio; Inteligência Policial; Gestão de Atendimento ao

Público e Atualização Jurídica.

4) O curso terá carga horária total de 60 h/a, distribuídas

em 08 h/a por dia, de segunda a sábado, e a primeira turma terá

início às 09h do dia 05/03/15, e término as 12h do dia 13/03/15,

sendo as subsequentes, publicadas posteriormente.

5) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveitamento

e frequência serão considerados aprovados, fazendo

jus ao certificado subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da

Academia de Polícia e pelos Delegados Divisionários de Polícia

da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à

Produção Científica ou da Secretaria de Coordenação e Controle

do Interior, conforme o caso (ACADEPOL ou UEPs).

6) A avaliação será realizada no último dia do curso e

conterá 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 10

(dez) pontos cada uma, sendo seis (seis) questões referentes

aos temas de: Investigação sobre Crimes contra a Vida; sobre

Crimes Contra o Patrimônio e Inteligência Policial, com 02

(duas) questões para cada matéria; as 04 (quatro) questões

restantes versarão sobre os demais temas contidos no tópico de

Atualização Jurídica.

7) A elaboração, aplicação e aferição das notas das provas

são de responsabilidade da Secretaria de Cursos Complementares,

de Pesquisa e Apoio à Produção Científica para os cursos

ministrados na ACADEPOL e da Secretaria de Coordenação e

Controle do Interior, para os das UEPs.

8) O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela

obtenção de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos

possíveis.

9) O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da

carga horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por

disciplina.

 

IV – DESENVOLVIMENTO DO CURSO

1 Investigação sobre crimes contra vida (8 h/a)

a) Local de Crime;

b) Preservação de Local de Crime;

c) Resolução 382/99;

d) Vestígios;

e) Recognição Visuográfica de Local de Crime: Origem,

conceito doutrinário e natureza procedimental. Local de crime,

croqui, fotografia, armas utilizadas, sobre o corpo de delito

(cadáver) e testemunhas;

f) Técnicas de Investigação: Vítimas carbonizadas, envolvendo

mulheres e crianças como vítimas;

g) Técnicas de entrevista – fases: Aproximação (enfoque no

Provimento 32/00 – CGJ); Ataque aos pontos fortes; Ataque aos

objetivos; Término;

h) Técnicas de Interrogatório: Classificação; Técnica de

observar, memorizar e descrever; Análise e processamento; Sigilo

de informação e preservação da fonte. Contrainteligência;

i) Retrato Falado;

j) Homicídios em série e perfilamento psicológico;

l) Psicopatas.

2 Investigação sobre crimes contra patrimônio (12 h/a)

a) Principais crimes contra o patrimônio;

b) Metodologia de inteligência aplicada à investigação

criminal desses crimes;

c) A interceptação telefônica e de dados aplicada à investigação

dos crimes patrimoniais;

d) Do Roubo e da extorsão;

e) Principais modus operandi eperfil dos autores;

f) Execução e diversidade dos atos executórios;

g) Técnicas investigativas tradicionais e modernas aplicáveis;

h) Sistemas policiais informatizados, pesquisas em fontes

abertas e outros recursos tecnológicos;

i) Formalização e cautelas para o reconhecimento pessoal,

fotográfico e de objetos, reprodução simulada dos fatos, acareações,

retrato falado e outros recursos;

j) Coleta de provas subjetivas. Entrevistas e interrogatórios;

k) Objetos subtraídos e rastreabilidade;

l) Da Investigação sobre crimes de latrocínio;

m) Configuração, tentativa e consumação - Súmula 610 do

STF e interpretações jurisprudenciais;

n) Da investigação e estudo do local de crime de latrocínio;

o) Recognição visuográfica de local de crime de latrocínio;

p) Interpretação dos vestígios e indícios;

q) Investigação da receptação como recurso repressivo ao

crime de latrocínio.

r) Da formação de equipes policiais: funções e perfis;

s) Análise criminal e observação de pontos críticos;

t) Planejamento operacional.

3 Inteligência Policial (12 h/a)

a) Aspectos filosóficos sobre o conhecimento de inteligência

policial na segurança pública;

b) Diferenciação entre atividade de Inteligência e Investigação;

c) Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública;

d) Ferramentas tecnológicas e sistemas informatizados da

Polícia Civil;

e) Inteligência e Contrainteligência

f) Metodologia da produção de conhecimentos: planejamento,

reunião, análise e síntese, interpretação e difusão;

g) Classificação e tratamento de documentos sigilosos;

h) Contrainteligência policial: contrapropaganda, contraespionagem,

contrassabotagem e contraterrorismo e desinformação;

i) Segurança orgânica;

j) Técnicas operacionais de inteligência policial e tipos de

operações de inteligência.

k) Ações de busca de dados;

l) Planejamento de Operações de Inteligência;

m) Operações de Inteligência. Ordem de Busca – RECON e/

ou Busca de dados negados.

4 Gestão de Atendimento ao Público (8 h/a)

a) Comunicação: codificação e decodificação; emissor e

receptor; comunicação voltada para resultados;

b) Público interno (Policiais Civis) e público externo (usuários

do serviço público). Opinião pública (qualidade do serviço

prestado pela Polícia Civil);

c) Os órgãos de comunicação de massa como cobradores

sociais e formadores de opinião pública (Relevância do bom

relacionamento);

d) Gestão da imagem institucional - Polícia Civil como

prestadora de serviço de primeira necessidade para a sociedade

(Necessidade de Mudança da Imagem da Polícia Civil);

e) Eficiência na prestação do serviço público. (Princípio da

Eficiência - artigo 37 da C.F.);

f) Expectativas do usuário do serviço público do Estado de

São Paulo, acerca dos trabalhos realizados pela Polícia Civil;

g) Lei Estadual 10.294/1999;

h) Código de Ética da Administração Pública do Estado de

São Paulo - Lei 60.428/14;

i) Ética: conceito (diferença entre Ética e Moral/ diferença

entre Imoral/Amoral e Antiético);

j) Conceito de ética profissional e importância nos trabalhos

da Polícia Civil;

k) Aplicações da ética no relacionamento profissional;

l) Lei Orgânica da Polícia Civil e Portaria DGP 30/97;

m) Atendimento às partes;

5 Atualização Jurídica (16 h/a)

5.1 Lei 11.343/2006 - Investigação sobre crimes envolvendo

drogas ilegais (4h/a)

a) Geopolítica das drogas;

b) Evolução legislativa, portarias e resoluções sobre o tema;

c) Principais tipos penais e meios investigatórios trazidos

pela Lei 11.343/2006;

d) Procedimentos especiais na investigação criminal dos

crimes sobre drogas;

e) Da investigação ao tráfico de drogas, associação para o

tráfico e financiamento ao tráfico;

f) Expedientes utilizados para ocultar ou dissimular drogas;

g) Aspectos práticos e legais para a formalização dos atos

de Polícia Judiciária;

h) Cadeia de custodia e destruição das drogas;

i) Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens na investigação

de crimes;

j) A utilização da interceptação telefônica e seus recursos

para a investigação policial;

k) Da requisição de exame pericial sobre drogas e quesitação

aplicável.

5.2 Lei 12.850/2013 - Investigação sobre organizações

criminosas (4 h/a)

a) Evolução dos marcos históricos legais sobre organizações

criminosas e de seus conceitos e definições legais;

b) Principais organizações criminosas do Brasil, transnacionais

e internacionais;

c) Características de ação e estratégias criminosas principais;

d) A importância da atividade de inteligência no combate às

organizações criminosas;

e) Apresentação dos novos conceitos e tipos penais – Lei

12.850/2013;

f) Desenvolvimento e aplicação prática das técnicas investigativas

tradicionais em conjunto com os instrumentos de investigação

e produção de provas trazidas pela Lei 12.850/2013.

5.3 Lei 12.830/2013 (4 h/a)

a) Antecedentes e motivos da Lei;

b) Objetivos da Lei: atribuir natureza jurídica, essencial

e exclusiva à atividade do Delegado de Polícia; reconhecer a

importância da atividade do Delegado de Polícia;

c) Investigação criminal: Titularidade e procedimentos;

d) Polícia Judiciária e Autoridade Policial;

e) O poder de requisição do Delegado de Polícia:

f) Perícia, informações, documentos e dados;

g) A discricionariedade no IP: mitigada ou absoluta;

h) Inquérito policial como conjunto de atos fundamentados:

i) Instauração, indiciamento e relatório;

j) Avocação e redistribuição do procedimento investigatório;

k) A remoção do Delegado de Polícia;

l) Prerrogativas institucionais do cargo de Delegado de

Polícia (art. 3º da Lei);

m) O veto presidencial ao § 3º do art. 2º e a alegação de

inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa da Lei;

5.4 As alterações legislativas nos crimes sexuais (4 h/a)

a) Introdução;

b) A Lei 12.015, de 07-08-2009 e alterações: no Título VI da

Parte Especial do Código Penal (de Crimes contra os Costumes

para Crimes contra a Dignidade Sexual); no artigo 1º da Lei dos

Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990);

c) Revogação da Lei 2.252/1954 (corrupção de menores);

d) Débito conjugal e a dignidade da pessoa humana;

e) O novo crime de estupro: natureza jurídica, sujeito

passivo;

f) Violação sexual mediante fraude;

g) Assédio sexual;

h) Estupro de vulnerável;

i) Pedofilia: art. 240 e 241-A a 241-E, do ECA;

j) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou

adolescente;

k) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração

de vulnerável;

l) A ação penal e o segredo de justiça nos crimes sexuais.