terça-feira, 2 de outubro de 2012

Curso ACADEPOL


sexta-feira, 28 de setembro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (184) – 13

 

Comunicado

 

O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos

Complementares faz saber que se encontram abertas as inscrições

para o Curso de Treinamento em Coleta de Impressões

Papilares, Turma 03/12, no prazo e condições previstos nestas

Instruções Especiais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes

instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições

nelas estabelecidas.

I – DAS VAGAS

1) Serão disponibilizadas 20 vagas.

2) Poderão inscrever-se Policiais Civis.

II – DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições estarão abertas no período de 29-09-2012

a 18-10-2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às

18h, na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia de

Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219,

Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala J, sala

7), respeitada a ordem de chegada.

2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento,

pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível

no local de inscrição e no sítio intranet da Polícia Civil, e deverão

conter obrigatoriamente a autorização da autoridade superior,

sob pena de indeferimento.

3) Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via

fac-simile, através do telefone (11) 3468-3384.

4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares

publicará a listagem dos candidatos inscritos e dos

que tiveram inscrições indeferidas .

III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO

1) O Curso de Treinamento em Coleta de Impressões Papilares,

Turma 03/12, realizar-se-á, nos dias 23 e 24-10-2012, no

horário das 09h às 12h. 2) A frequência mínima exigida para o

curso é de 75% do total da carga horária.

3) Os alunos que ultrapassarem os limites de faltas serão

desligados pela Secretaria de Cursos Complementares e ficarão

impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso

complementar pelo prazo de 02 anos, salvo quando for deferida,

também pela Secretaria de Cursos Complementares, petição de

dispensa por motivo relevante.

4) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência

estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados

aprovados e farão jus a certificados subscritos pelo Delegado de

Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado de Polícia

Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares.

5) Durante o período do curso o ALOJAMENTO e ALIMENTAÇÃO

serão de responsabilidade do aluno.

6) A inscrição ao curso implica conhecimento pleno e dever

de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia

de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela

Portaria Acadepol 017/2005.