sábado, 3 de dezembro de 2011

Expediente no final de ano

DECRETO Nº 57.570,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas estaduais relativo aos dias que
especifíca e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados,
no exercício de 2011:
I - 23 de dezembro - sexta-feira;
II - 30 de dezembro - sexta-feira.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas
estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto terá
início às 12 (doze) horas, relativo aos dias a seguir
relacionados:
I - 26 de dezembro de 2011 - segunda-feira;
II - 2 de janeiro de 2012 - segunda-feira.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos
1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar
as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora
diária, a partir de 3 de janeiro de 2012, observada a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar,
em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º - As repartições públicas estaduais que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal
nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de
cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN

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