sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Antecipação do 13º salário

Governo antecipa pagamento do 13º salário dos servidores para o dia 16

Medida beneficia mais de 1 milhão de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas dos três poderes
O governador Geraldo Alckmin antecipou para o dia 16 de dezembro o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores públicos estaduais, que normalmente ocorreria no dia 20. Os servidores já receberam 50% do valor  no mês de aniversário.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Expediente no final de ano

DECRETO Nº 57.570,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas estaduais relativo aos dias que
especifíca e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados,
no exercício de 2011:
I - 23 de dezembro - sexta-feira;
II - 30 de dezembro - sexta-feira.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas
estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto terá
início às 12 (doze) horas, relativo aos dias a seguir
relacionados:
I - 26 de dezembro de 2011 - segunda-feira;
II - 2 de janeiro de 2012 - segunda-feira.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos
1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar
as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora
diária, a partir de 3 de janeiro de 2012, observada a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar,
em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º - As repartições públicas estaduais que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal
nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de
cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN

Decreto 57.555

Decreto nº 57.555, de 1 de dezembro de 2011 de São Paulo
Altera a denominação do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC para Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

decreto 57.546

Decreto nº 57.546, de 28 de novembro de 2011 de São Paulo

Cria o Grupo de Operações Especiais - GOE e extingue a Delegacia de Polícia que especifica, ambos do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, e dá providências correlatas