16/05/2014
-
Projeto de aposentadoria especial para mulher
policial é sancionado
Proposta
sancionada pela presidente Dilma Rousseff foi aprovada na Câmara dos Deputados
em abril.
Foi publicada no Diário Oficial da
União desta sexta-feira (16) a Lei Complementar 144/14, sancionada
pela presidente Dilma Rousseff. A lei, que já está em vigor, abre a
possibilidade de a policial mulher poder se aposentar depois de 25 anos de
contribuição.
O projeto que dispõe sobre esse
benefício foi aprovado na Câmara
dos Deputados em abril e, como já havia passado pelo Senado, seguiu para a
sanção presidencial.
A proposta, apresentada pelo então
senador Romeu Tuma, em 2001, estabelece ainda que, para se aposentar com 25
anos de contribuição, a mulher deve ter, pelo menos, 15 anos de exercício de
cargo de natureza estritamente policial. As regras mudam a Lei Complementar 51/85.
De acordo com as normas vigentes, os
policiais – tanto homens quanto mulheres - podem se aposentar com salário
integral após 30 anos de serviço, com no mínimo 20 anos no cargo. Além disso,
são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de
serviço aos 65 anos de idade.