quinta-feira, 24 de maio de 2012

Curso de Treinamento em Coleta de Impressões Papilares

Seção I, 22/5/12, P7
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares
Comunicado
O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos
Complementares faz saber que se encontram abertas as inscrições
para o Curso de Treinamento em Coleta de Impressões
Papilares, Turma 01/12, no prazo e condições previstos nestas
Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes
instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) Serão disponibilizadas 20 vagas.
2) Poderão inscrever-se Policiais Civis.
II – DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas no período de 22-05-2012
a 11-06-2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às
18h, na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia de
Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219,
Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala J, sala
7), respeitada a ordem de chegada.
2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento,
pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível
no local de inscrição e no sítio intranet da Polícia Civil, e deverão
conter obrigatoriamente a ciência da autoridade superior, sob
pena de indeferimento.
2.1) Na hipótese de recusa de aposição de ciência pelo
respectivo superior, deverá o candidato juntar essa informação
em separado.
3) Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via
fac-simile, através do telefone (11) 3468-3384.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares publicará a listagem dos candidatos inscritos
e dos que tiveram inscrições indeferidas, indicados os motivos
do indeferimento.
5) Do indeferimento das inscrições caberá pedido de
reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis
a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o qual será
decidido em igual período pelo Delegado de Polícia Divisionário
da Secretaria de Cursos Complementares
III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O Curso de Treinamento em Coleta de Impressões Papilares,
Turma 01/12, realizar-se-á, nos dias 19 e 20-06-2012, no
horário das 09h às 12h.
2) A frequência mínima exigida para o curso é de 75% do
total da carga horária.
3) Os alunos que ultrapassarem os limites de faltas serão
desligados pela Secretaria de Cursos Complementares e ficarão
impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso
complementar pelo prazo de 02 anos, salvo quando for deferida,
também pela Secretaria de Cursos Complementares, petição de
dispensa por motivo relevante.
4) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência
estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados
aprovados e farão jus a certificados subscritos pelo Delegado de
Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado de Polícia
Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares.
5) Durante o período do curso o ALOJAMENTO e ALIMENTAÇÃO
serão de responsabilidade do aluno.
6) A inscrição ao curso implica conhecimento pleno e dever
de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia
de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela
Portaria Acadepol 017/2005.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Suspensão do expediente no dia 8 de junho


DECRETO Nº 58.054,
DE 18 DE MAIO DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 8 de junho de 2012 e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições
públicas estaduais no próximo dia 8 de junho se revela
conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas
estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho
semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados
nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 8 de junho de 2012 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas,
à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 22
de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Já estão abertas as incrições para os cursos EAD

A Senasp (secretaria nacional de segurança pública) abriu inscrições para os cursos EAD.
As inscrições ocorrerão em duas etapas. Na primeira, do dia 10/05 a 12/05, o aluno só poderá se inscrever em um curso. Na segunda etapa, nos dias 13/05 e 14/05, poderá solicitar inscrição em mais um curso.
Clique aqui para fazer a inscrição