terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Acadepol - Curso de Aperfeiçoamento


8 – São Paulo, 125 (32) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

 

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO

NOGUEIRA COBRA ACADEMIA DE POLÍCIA DR.

Secretaria de Cursos Complementares

Comunicado

Os Delegados Divisionários de Polícia da Secretaria de

Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção

Científica e Secretaria de Coordenação e Controle do Interior,

em observância ao artigo 41 do Regulamento da Academia de

Polícia - RAP, fazem saber que estarão abertas inscrições para o

Curso Específico de Aperfeiçoamento para Agente Policial, Agente

de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial, Auxiliar

de Papiloscopista Policial e Carcereiro de 1ª classe (Processo

Academia de Polícia 005/2015 – CEA/OPPC - 01/2015) em atenção

ao disposto no artigo 15, § 1º, item 4, da Lei Complementar

1.151/11, alterada pela Lei Complementar 1.249/14, nos prazos

e condições estabelecidos neste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A inscrição ao curso supra, implica no pleno conhecimento

e fiel cumprimento do Regulamento Interno da Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP, instituído pela

Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como, das instruções constantes

do presente edital..

I - DAS VAGAS

Todos os candidatos, cujas inscrições forem deferidas,

participarão do Curso Específico de Aperfeiçoamento – CEA,

independentemente do número de inscritos, e que será ministrado

para turmas de 20 a 40 alunos, as quais serão compostas,

obedecendo-se o critério de ordem de inscrição, de forma a

serem constituídas tantas turmas quantas forem necessárias,

para atendimento dos candidatos regularmente inscritos.

As aulas serão simultaneamente ministradas na ACADEPOL

– Campus I – Cidade Universitária e nas sedes das Unidades

de Ensino e Pesquisa – UEPs, dos Departamentos de Polícia

Judiciária de São Paulo Interior – DEINTERs, de forma a atender

a demanda de inscritos, obedecendo-se ainda, o disposto no Art.

89 do Regulamento da Academia de Polícia – RAP, que prevê

turmas de no mínimo 20 e no máximo 40 alunos, respeitando-se

o limite das salas de aulas das UEPs.

As Unidades de Ensino e Pesquisa – UEPs que não receberem

inscrições deferidas em número mínimo necessário para a

formação de turma completa de alunos, farão o curso com os

alunos inscritos na Academia de Polícia ou na Unidade de Ensino

e Pesquisa mais próxima de sua origem.

As inscrições, aulas e todo o desenvolvimento pedagógico

dos cursos relativos aos policiais civis em exercício no DEINTER

– 10, serão recepcionadas e ministradas na Unidade de Ensino e

Pesquisa – UEP do DEINTER – 5.

II - DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições estarão abertas a partir das 07h do dia

19/02/15 às 23h59 do dia 28/02/15 e deverão ser realizadas

única e exclusivamente, via INTRANET da Polícia Civil do Estado

de São Paulo, para as vagas destinadas aos Agentes Policiais,

Agentes de Telecomunicações Policial, Papiloscopistas Policial,

Auxiliar de Papiloscopistas PolicialAuxiliar de Papiloscopistas Policial e Carcereiros, com sede de

exercício em unidades policiais civis instaladas na Capital, Grande

São Paulo e no Interior.

2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso

a página da INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://

intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, onde irá

realizar um cadastro prévio e responder a algumas perguntas ali

constantes, fazendo a opção do local para a realização do curso:

Acadepol ou UEPs e declarando ainda que satisfaz as exigências

constantes da LC 1151/11, alterada pela LC 1.249/14, e após

fazer a impressão e o preenchimento de formulário padronizado,

lá disponível ou desejando, também na página da Intranet, em

“downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição

ACADEPOL”, o qual, após assinado pelo requerente, deverá

obrigatoriamente, constar autorização expressa da autoridade

superior com carimbo funcional do mesmo, sob pena de não

recebimento da inscrição e consequente indeferimento; após

ser digitalizado, anexar o documento e enviar via Intranet, pelo

mesmo endereço.

Os locais para a realização dos cursos são:

a) ACADEPOL - Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra” - Praça Professor Reynaldo Porchat, 219 - Cidade Universitária

– São Paulo/SP, Telefone: (11) 3468-3385;

b) UEP do Deinter 1 – Av. Andrômeda, 2000, Jd. Satélite –

São José dos Campos - Telefone: (12) 3938-5552;

c) UEP do Deinter 2 – Rua Pedro Gianfrancisco, 301, Pq. Via

Norte – Campinas - Telefone: (19) 3245-9543;

d) UEP do Deinter 3 – Rua São Sebastião, 1319, Centro –

Ribeirão Preto - Telefone: (16) 3635-4451 e 3627-6007;

e) UEP do Deinter 4 – Rua São Lourenço, 6-70, Vila Camargo

– Bauru - Telefone: (14) 3222-6997/6996;

f) UEP do Deinter 5 – Rua General Glicério, 3280, Bloco B, 1º

andar, Centro – São José do Rio Preto - Telefone: (17) 3233-4912;

g) UEP do Deinter 6 – Rua Paster, 79/81, Gonzaga – Santos

-Telefone: (13) 3473-9776;

h) UEP do Deinter 7 – Rua Sylvio Campolin, 545, Jd. América

– Sorocaba - Telefone: (15) 3221-2200 – R. 9042;

i) UEP do Deinter 8 – Rua Dario Machado de Campos, 285

– Vila Formosa – Presidente Prudente - Telefone: (18) 3901-3450;

j) UEP do Deinter 9 – Av. Independência, 306/308, Bairro

Alto – Piracicaba - Telefone: (19) 3432-8017.

3) Não serão recepcionados e nem analisados pedidos de

inscrições por procuração, fac-simile, via postal, pessoalmente

ou por qualquer outro meio diverso daquele especificado no

item 1.

4) Findo o prazo de inscrições, as Secretarias de Cursos

Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e a

de Coordenação e Controle do Interior, publicarão as listas dos

inscritos por turma e daqueles que eventualmente tiveram seus

pedidos indeferidos.

5) Do indeferimento da inscrição, caberá pedido de reconsideração

aos Delegados Divisionários de Polícia da Secretaria de

Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Cientifica,

aos inscritos na ACADEPOL ou Secretaria de Coordenação

e Controle do Interior, aos inscritos nas UEPs, no prazo de três

dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.

6) Os casos omissos, serão decididos pelos Delegados Divisionários,

constantes do item anterior.

III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO

1) O Curso Específico de Aperfeiçoamento – CEA, tem por

finalidade capacitar os policiais civis supra, de 1ª Classe para a

execução das atribuições inerentes ao cargo de Agente Policial,

Agente de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial,

Auxiliar de Papiloscopista Policial e Carcereiro de classe Especial.

2) Os alunos convocados para participar do Curso, independentemente

da sede de exercício, ficarão afastados de suas

regulares funções;

3) Serão ministradas as seguintes disciplinas no curso, conforme

conteúdo programático, aprovado pela Egrégia Congregação

da Academia de Polícia, em anexo neste edital: Investigação

sobre Crimes contra a Vida; Investigação sobre Crimes contra

o Patrimônio; Inteligência Policial; Gestão de Atendimento ao

Público e Atualização Jurídica.

4) O curso terá carga horária total de 60 h/a, distribuídas

em 08 h/a por dia, de segunda a sábado, e a primeira turma terá

início às 09h do dia 05/03/15, e término as 12h do dia 13/03/15,

sendo as subsequentes, publicadas posteriormente.

5) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveitamento

e frequência serão considerados aprovados, fazendo

jus ao certificado subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da

Academia de Polícia e pelos Delegados Divisionários de Polícia

da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à

Produção Científica ou da Secretaria de Coordenação e Controle

do Interior, conforme o caso (ACADEPOL ou UEPs).

6) A avaliação será realizada no último dia do curso e

conterá 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 10

(dez) pontos cada uma, sendo seis (seis) questões referentes

aos temas de: Investigação sobre Crimes contra a Vida; sobre

Crimes Contra o Patrimônio e Inteligência Policial, com 02

(duas) questões para cada matéria; as 04 (quatro) questões

restantes versarão sobre os demais temas contidos no tópico de

Atualização Jurídica.

7) A elaboração, aplicação e aferição das notas das provas

são de responsabilidade da Secretaria de Cursos Complementares,

de Pesquisa e Apoio à Produção Científica para os cursos

ministrados na ACADEPOL e da Secretaria de Coordenação e

Controle do Interior, para os das UEPs.

8) O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela

obtenção de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos

possíveis.

9) O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da

carga horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por

disciplina.

 

IV – DESENVOLVIMENTO DO CURSO

1 Investigação sobre crimes contra vida (8 h/a)

a) Local de Crime;

b) Preservação de Local de Crime;

c) Resolução 382/99;

d) Vestígios;

e) Recognição Visuográfica de Local de Crime: Origem,

conceito doutrinário e natureza procedimental. Local de crime,

croqui, fotografia, armas utilizadas, sobre o corpo de delito

(cadáver) e testemunhas;

f) Técnicas de Investigação: Vítimas carbonizadas, envolvendo

mulheres e crianças como vítimas;

g) Técnicas de entrevista – fases: Aproximação (enfoque no

Provimento 32/00 – CGJ); Ataque aos pontos fortes; Ataque aos

objetivos; Término;

h) Técnicas de Interrogatório: Classificação; Técnica de

observar, memorizar e descrever; Análise e processamento; Sigilo

de informação e preservação da fonte. Contrainteligência;

i) Retrato Falado;

j) Homicídios em série e perfilamento psicológico;

l) Psicopatas.

2 Investigação sobre crimes contra patrimônio (12 h/a)

a) Principais crimes contra o patrimônio;

b) Metodologia de inteligência aplicada à investigação

criminal desses crimes;

c) A interceptação telefônica e de dados aplicada à investigação

dos crimes patrimoniais;

d) Do Roubo e da extorsão;

e) Principais modus operandi eperfil dos autores;

f) Execução e diversidade dos atos executórios;

g) Técnicas investigativas tradicionais e modernas aplicáveis;

h) Sistemas policiais informatizados, pesquisas em fontes

abertas e outros recursos tecnológicos;

i) Formalização e cautelas para o reconhecimento pessoal,

fotográfico e de objetos, reprodução simulada dos fatos, acareações,

retrato falado e outros recursos;

j) Coleta de provas subjetivas. Entrevistas e interrogatórios;

k) Objetos subtraídos e rastreabilidade;

l) Da Investigação sobre crimes de latrocínio;

m) Configuração, tentativa e consumação - Súmula 610 do

STF e interpretações jurisprudenciais;

n) Da investigação e estudo do local de crime de latrocínio;

o) Recognição visuográfica de local de crime de latrocínio;

p) Interpretação dos vestígios e indícios;

q) Investigação da receptação como recurso repressivo ao

crime de latrocínio.

r) Da formação de equipes policiais: funções e perfis;

s) Análise criminal e observação de pontos críticos;

t) Planejamento operacional.

3 Inteligência Policial (12 h/a)

a) Aspectos filosóficos sobre o conhecimento de inteligência

policial na segurança pública;

b) Diferenciação entre atividade de Inteligência e Investigação;

c) Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública;

d) Ferramentas tecnológicas e sistemas informatizados da

Polícia Civil;

e) Inteligência e Contrainteligência

f) Metodologia da produção de conhecimentos: planejamento,

reunião, análise e síntese, interpretação e difusão;

g) Classificação e tratamento de documentos sigilosos;

h) Contrainteligência policial: contrapropaganda, contraespionagem,

contrassabotagem e contraterrorismo e desinformação;

i) Segurança orgânica;

j) Técnicas operacionais de inteligência policial e tipos de

operações de inteligência.

k) Ações de busca de dados;

l) Planejamento de Operações de Inteligência;

m) Operações de Inteligência. Ordem de Busca – RECON e/

ou Busca de dados negados.

4 Gestão de Atendimento ao Público (8 h/a)

a) Comunicação: codificação e decodificação; emissor e

receptor; comunicação voltada para resultados;

b) Público interno (Policiais Civis) e público externo (usuários

do serviço público). Opinião pública (qualidade do serviço

prestado pela Polícia Civil);

c) Os órgãos de comunicação de massa como cobradores

sociais e formadores de opinião pública (Relevância do bom

relacionamento);

d) Gestão da imagem institucional - Polícia Civil como

prestadora de serviço de primeira necessidade para a sociedade

(Necessidade de Mudança da Imagem da Polícia Civil);

e) Eficiência na prestação do serviço público. (Princípio da

Eficiência - artigo 37 da C.F.);

f) Expectativas do usuário do serviço público do Estado de

São Paulo, acerca dos trabalhos realizados pela Polícia Civil;

g) Lei Estadual 10.294/1999;

h) Código de Ética da Administração Pública do Estado de

São Paulo - Lei 60.428/14;

i) Ética: conceito (diferença entre Ética e Moral/ diferença

entre Imoral/Amoral e Antiético);

j) Conceito de ética profissional e importância nos trabalhos

da Polícia Civil;

k) Aplicações da ética no relacionamento profissional;

l) Lei Orgânica da Polícia Civil e Portaria DGP 30/97;

m) Atendimento às partes;

5 Atualização Jurídica (16 h/a)

5.1 Lei 11.343/2006 - Investigação sobre crimes envolvendo

drogas ilegais (4h/a)

a) Geopolítica das drogas;

b) Evolução legislativa, portarias e resoluções sobre o tema;

c) Principais tipos penais e meios investigatórios trazidos

pela Lei 11.343/2006;

d) Procedimentos especiais na investigação criminal dos

crimes sobre drogas;

e) Da investigação ao tráfico de drogas, associação para o

tráfico e financiamento ao tráfico;

f) Expedientes utilizados para ocultar ou dissimular drogas;

g) Aspectos práticos e legais para a formalização dos atos

de Polícia Judiciária;

h) Cadeia de custodia e destruição das drogas;

i) Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens na investigação

de crimes;

j) A utilização da interceptação telefônica e seus recursos

para a investigação policial;

k) Da requisição de exame pericial sobre drogas e quesitação

aplicável.

5.2 Lei 12.850/2013 - Investigação sobre organizações

criminosas (4 h/a)

a) Evolução dos marcos históricos legais sobre organizações

criminosas e de seus conceitos e definições legais;

b) Principais organizações criminosas do Brasil, transnacionais

e internacionais;

c) Características de ação e estratégias criminosas principais;

d) A importância da atividade de inteligência no combate às

organizações criminosas;

e) Apresentação dos novos conceitos e tipos penais – Lei

12.850/2013;

f) Desenvolvimento e aplicação prática das técnicas investigativas

tradicionais em conjunto com os instrumentos de investigação

e produção de provas trazidas pela Lei 12.850/2013.

5.3 Lei 12.830/2013 (4 h/a)

a) Antecedentes e motivos da Lei;

b) Objetivos da Lei: atribuir natureza jurídica, essencial

e exclusiva à atividade do Delegado de Polícia; reconhecer a

importância da atividade do Delegado de Polícia;

c) Investigação criminal: Titularidade e procedimentos;

d) Polícia Judiciária e Autoridade Policial;

e) O poder de requisição do Delegado de Polícia:

f) Perícia, informações, documentos e dados;

g) A discricionariedade no IP: mitigada ou absoluta;

h) Inquérito policial como conjunto de atos fundamentados:

i) Instauração, indiciamento e relatório;

j) Avocação e redistribuição do procedimento investigatório;

k) A remoção do Delegado de Polícia;

l) Prerrogativas institucionais do cargo de Delegado de

Polícia (art. 3º da Lei);

m) O veto presidencial ao § 3º do art. 2º e a alegação de

inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa da Lei;

5.4 As alterações legislativas nos crimes sexuais (4 h/a)

a) Introdução;

b) A Lei 12.015, de 07-08-2009 e alterações: no Título VI da

Parte Especial do Código Penal (de Crimes contra os Costumes

para Crimes contra a Dignidade Sexual); no artigo 1º da Lei dos

Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990);

c) Revogação da Lei 2.252/1954 (corrupção de menores);

d) Débito conjugal e a dignidade da pessoa humana;

e) O novo crime de estupro: natureza jurídica, sujeito

passivo;

f) Violação sexual mediante fraude;

g) Assédio sexual;

h) Estupro de vulnerável;

i) Pedofilia: art. 240 e 241-A a 241-E, do ECA;

j) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou

adolescente;

k) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração

de vulnerável;

l) A ação penal e o segredo de justiça nos crimes sexuais.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Feriado de Carnaval


 

DECRETO Nº 61.116,

DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre o expediente nas repartições

públicas estaduais pertencentes à

Administração Direta e Autarquias, relativo

aos dias que especifica e dá providências

correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas

estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias,

relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:

I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;

II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais

a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de

fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze)

horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às

repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de

funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou

mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste

decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Dia Nacional do Papiloscopista


05 de fevereiro, Dia Nacional do Papiloscopista

 

Parabenizamos a todos os Papiloscopistas Policiais pelo Dia Nacional dos Papiloscopistas.
Profissionais que, dentre outras atribuições, se empenham diariamente na elucidação de crimes de autoria desconhecida, na identificação de pessoas desaparecidas e de identidade ignorada, e também na determinação da identidade correta daqueles que tentam se passar por outra pessoa.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Comunicado

Informamos que a data para a Assembleia Geral da APPESP foi alterada para o dia 27 de junho  de 2014 às 11:00h.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Convocação para a Assembleia Geral da APPESP


Edital de Convocação

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A APPESP- Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de São Paulo, inscrita regularmente no CNPJ 57.814.600/0001-00, representada por sua presidente, Caroline Cassia da Silva Brito, no uso das suas atribuições legais, convoca os associados , em pleno gozo de seus direitos sociais, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ,à realizar-se no dia 11 de junho de 2014, na Av. Cásper Líbero, n.º 58 – 17° andar – sala 1706, Santa Ifigênia, São Paulo - SP, às 12:00h em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda às 12h30min com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

1. Discussão e deliberação sobre a prestação de contas do exercício de 2013;

          2.   Outros assuntos de interesse da categoria.

São Paulo, 30 de maio de 2014.

Caroline Cassia da Silva Brito

                                           Presidente da APPESP

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Lei Complementar 144 /14 que dispõe sobre a aposentadoria especial para Servidor Policial


16/05/2014 -

Projeto de aposentadoria especial para mulher policial é sancionado

Proposta sancionada pela presidente Dilma Rousseff foi aprovada na Câmara dos Deputados em abril.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) a Lei Complementar 144/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei, que já está em vigor, abre a possibilidade de a policial mulher poder se aposentar depois de 25 anos de contribuição.

O projeto que dispõe sobre esse benefício foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e, como já havia passado pelo Senado, seguiu para a sanção presidencial.

A proposta, apresentada pelo então senador Romeu Tuma, em 2001, estabelece ainda que, para se aposentar com 25 anos de contribuição, a mulher deve ter, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. As regras mudam a Lei Complementar 51/85.

De acordo com as normas vigentes, os policiais – tanto homens quanto mulheres - podem se aposentar com salário integral após 30 anos de serviço, com no mínimo 20 anos no cargo. Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Posse de 165 Papiloscopistas Policiais



D.O. , executivo I, página 46, 08/02/2014
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
Comunicado
O Delegado de Polícia Diretor do DAP convoca para a cerimônia de POSSE, os Papiloscopistas Policiais (PP-1/2012), nomeados por Decreto publicado a 28-01-2014, que será realizada no dia 11-02-2014 (terça-feira) às 15h00min - Auditório Ulysses Guimarães, no Palácio dos Bandeirantes, localizado à Avenida Morumbi, 4500 – Morumbi – São Paulo – Capital.
OBS: COMPARECER OBRIGATORIAMENTE DE TRAJE SOCIAL.



quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Dia do Papiloscopista



05 de fevereiro

Dia Nacional do Papiloscopista

 

Parabenizamos a todos os Papiloscopistas Policiais que nesses 111 anos da Papiloscopia no Brasil vem contribuindo para o fortalecimento da Sociedade Democrática de Direito.
Profissionais que, dentre outras atribuições, se empenham diariamente na elucidação de crimes de autoria desconhecida, na identificação de pessoas desaparecidas e de identidade ignorada, e também na determinação da identidade correta daqueles que  tentam se passar por outra pessoa.

 




 

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Valorização da Carreira de Papiloscopistas Policiais


 REUNIÃO APPESP E SINTELPOL NO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES

Nesta segunda-feira (9) de dezembro de 2013, a Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de São Paulo (APPESP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemática do Estado de São Paulo (Sintelpol), por meio do apoio dos Deputados Estaduais, Orlando Morando (PSDB) e Carlão Pignatari (PSDB) se reuniram no Palácio dos Bandeirantes com o Secretário do Planejamento, Júlio Semeghini, e com o Delegado Geral da Polícia Civil, Doutor Maurício Souza Blazeck.
 O Delegado Geral, Dr. Maurício Souza Blazeck fez questão de intermediar este encontro e a reunião iniciou com um amplo discurso sobre as reivindicações destas duas categorias, especialmente no que se refere a real necessidade da exigência do nível universitário para o ingresso nas duas carreiras, em virtude de haverem sido excluídas por ocasião da promulgação da Lei Complementar 1.067/2008, que beneficiou apenas as carreiras de investigador e de escrivão de polícia.

O Deputado Carlão Pignatari, autor do Projeto de Lei Complementar nº 47/2013, que trata da exigência do nível universitário para ingresso nas duas carreiras e que está em tramitação final na Assembleia Legislativa desde o último mês de outubro, também ressaltou sobre a importância de se corrigir esta injustiça. Fato este reforçado pelo Deputado Estadual Orlando Morando.
 O Secretário do Planejamento, Julio Semeghini, disse já ter conhecimento sobre as duas carreiras e o trabalho que desempenham na Polícia Civil e se comprometeu com as representantes de classes envidar todos os seus esforços junto do Governador Geraldo Alckmin no sentido de corrigir essa distorção ocorrida em 2008, tão logo o Delegado Geral, Mauricio Souza Blazeck e o Secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, passarem às suas mãos a proposta de reestruturação das carreiras policiais civis.

A data anteriormente passada de que a reestruturação da polícia seria até o dia 15 de dezembro foi alterada a pedido da própria Casa Civil, sendo que as negociações passaram para serem concretizadas até o mês de fevereiro de 2014, e o Delegado Geral reforçou dizendo que todas as entidades de classe vão ser convocadas para esta discussão.

APPESP
12-12-2013

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Parabéns a todos por essa conquista


Senado aprova reconhecimento de papiloscopistas como peritos oficiais

O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta segunda-feira (8), o projeto de lei do Senado (PLS 244/2009) que reconhece os papiloscopistas como peritos oficiais. O projeto foi aprovado na forma do texto original do Senado - o substitutivo da Câmara à matéria foi rejeitado pela relatora, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), após acordo durante a votação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto vai à sanção presidencial.

Papiloscopistas são profissionais que realizam perícia em processos de identificação de pessoas – vivas ou mortas - a partir de suas impressões digitais ou de reconstituições faciais. Segundo explicou Lúcia Vânia no seu voto, o PLS 244/2009 vem suprir uma lacuna da Lei 12.030/2009, que regulamentou as perícias oficiais, mas deixou a categoria fora da lista de peritos oficiais criminais.

"Cuida-se aqui de reconhecer a oficialidade daqueles que atuam também na esfera penal, garantindo-se assim a validade dos laudos de perícia papiloscópica e necropapiloscópica, que instruem inquéritos policiais e processos criminais, garantindo-lhes autonomia técnica e científica indispensáveis para a produção da prova pericial de forma imparcial", assinala Lúcia Vânia.

Na avaliação da relatora, o projeto trata a questão de forma mais adequada que o substitutivo da Câmara. Além de disciplinar a matéria de modo mais genérico, o texto aprovado pelo Senado respeita a legislação de cada unidade da Federação a que os profissionais estejam vinculados, sem interferir em suas organizações administrativas.

De autoria da então senadora Ideli Salvatti (PT-SC), atual ministra de Relações Institucionais, o PLS 244/2009 recebeu apoio de vários senadores, que também elogiaram a relatora Lúcia Vânia, entre eles Vital do Rêgo (PMDB-PB), Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Amélia (PP-RS), José Agripino (DEM-RN), Alvaro Dias (PSDB-PR), Pedro Taques (PDT-MT), Blairo Maggi (PR-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Gim (PTB-DF), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA), Waldemir Moka (PMDB-MS), Paulo Davim (PV-RN), Lindbergh Farias (PT-RJ), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Valdir Raupp (PMDB-RO), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Romero Jucá (PMDB-RR) e Ivo Cassol (PP-RO).

Todos os senadores foram unânimes em afirmar que a aprovação do projeto era “uma justiça histórica” à categoria que, agora mais valorizada, vai ajudar a investigação criminal no país a ser mais eficiente.

Fonte : Agência Senado

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária


A APPESP- Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de São Paulo, inscrita regularmente no CNPJ 57.814.600/0001-00, representada por sua presidente, Caroline Cássia da Silva Brito, no uso das suas atribuições legais, convoca os associados , em pleno gozo de seus direitos sociais, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ,à realizar-se no dia 21 de junho de 2013, na Av. Cásper Líbero, n.º 58 – 17° andar – sala 1706, Santa Ifigênia, São Paulo - SP, às 10h00 em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda  às 10h30min com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

    1.    discussão e deliberação sobre a prestação de contas do exercício de 2012;

  1. outros assuntos de interesse da categoria.

sábado, 16 de março de 2013

Está na Assembleia Legislativa o Projeto da Incorporação do ALE


D.O.E. 08/03/2013, Poder Legislativo – PAG 11 a 12

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2013

Mensagem A-nº 048/2013,

do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 7 de março de 2013

 
ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 3º daLei Complementar nº , de de de 2013

DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$

CARGOS PERMANENTES

DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 3.512,16

DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 3.798,25

DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 4.114,38

DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 4.463,71

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 5.198,95

ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013

DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$

CARGOS PERMANENTES

MÉDICO LEGISTA DE 3ª CLASSE I 3.512,16

MÉDICO LEGISTA DE 2ª CLASSE II 3.798,25

MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE III 4.114,38

MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL IV 4.463,71

PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE I 3.512,16

PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE II 3.798,25

PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE III 4.114,38

PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL IV 4.463,71

CARGO EM COMISSÃO

SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA V 5.198,95

DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$

CARGOS PERMANENTES

ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.476,67

ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.580,54

ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.695,30

ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.822,12

INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.476,67

INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.580,54

INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.695,30

INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.822,12

FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 1.521,68

FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.630,27

FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.750,26

FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.882,85

AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.521,68

AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.630,27

AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.750,26

AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE

ESPECIAL IV 1.882,85

AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE I 1.521,68

AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE II 1.630,27

AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE III 1.750,26

AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.882,85

DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 1.521,68

DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.630,27

DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.750,26

DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.882,85

PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.521,68

PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.630,27

PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.750,26

PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.882,85

ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.231,53

ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.312,27

ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.401,49

ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE

ESPECIAL IV 1.500,09

DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR MENSAL

CARGOS PERMANENTES

AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.231,53

AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.312,27

AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.401,49

AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE

ESPECIAL IV 1.500,09

CARCEREIRO DE 3ª CLASSE I 1.231,53

CARCEREIRO DE 2ª CLASSE II 1.312,27

CARCEREIRO DE 1ª CLASSE III 1.401,49

CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL IV 1.500,09

AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.231,53

AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.312,27

AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.401,49

AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.500,09

leia aqui
 
 


 
 

Lista Nominal de Classificação dos Papipol - 1° sem 2013



D.O.E. 07/03/2013, Poder Executivo SeçãoII – PAG 24 a 26

 

Comunicado

Lista nominal dos integrantes da carreira de Papiloscopista

Policial, com contagem de tempo de serviço liquido, apurado em

dias, até 01-03-2013, com indicação do tempo de efetivo serviço

na Classe, Carreira e Serviço Público, para fins de promoção de

conformidade com a LC. 1151/2011.

PAPILOSCOPISTA POLICIA DE CLASSE ESPECIAL - EFETIVO

POSIÇÃO NOME RG CLASSE CARREIRA SERV.

PUBLICO

1 Wilson Reis Laranjeira 4720032 7544 15262 16070

2 Maria Dalva de Souza Mello e Sato 5515884 7544 14848 14954

3 Antonio Cabrera Parraga Filho 2929195 7529 15041 15041

4 Yoshinori Sato 4239273 6980 13226 13379

5 Maria Aparecida Carmelo 5589767 6980 13223 13351

6 Sergio Rodrigues de Lara 4200465 6979 14822 14822

7 Isabel Lemos de Oliveira 8832077 6085 13319 13491

8 Francisco Assiz Angeli 3510600 6085 13224 13378

9 Ivo Aparecido Franco 7851445 6085 13221 13374

10 Marcos Antonio Paulillo 6862315 6085 13212 13394

11 Paulo Hideo Kurossu 3656407 6085 12729 13863

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