sexta-feira, 13 de abril de 2012

Suspensão do expediente no dia 30 de abril


Seção I, 13/04/12, P1

DECRETO Nº 57.965,
DE 12 DE ABRIL DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições
públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela
conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas
estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho
semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados
nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas,
à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de abril de
2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN

domingo, 1 de abril de 2012

EC 70 garante "integralidade e paridade" aos servidores aposentados por invalidez

Agência Senado - 29/03/2012

Promulgadas emendas constitucionais sobre aposentadorias por invalidez e defensoria pública do DF

Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada “integralidade”.

A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.

O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.

A EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.

Continue lendo aqui:

quinta-feira, 1 de março de 2012

Curso de Especialização em Perícia em local de Crime

D.O.E. 01/03/2012, Poder Executivo – Seção I, Pag. 29
ACADEMIA DE POLÍCIA
DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
SECRETARIA DE CURSOS
COMPLEMENTARES
Comunicado
A Delegada de Polícia Professora Coordenadora do Núcleo
de Ensino Policial Civil em Santos – DEINTER-6, através da
Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia
faz saber, que estarão abertas as inscrições para o Curso de
Especialização em Perícia em Local de Crime -turma 01/12,
nas condições que ficam fazendo parte integrante do presente
comunicado.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implicará o conhecimento pleno destas instruções
e o compromisso de acatamento das disposições ora
estabelecidas.
I - DAS VAGAS
1) Disponibilizadas 20 vagas.
2) Poderão inscrever-se Policiais Civis de quaisquer carreiras;
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas no período de 02/03/2012 a
22/03/2012, no horário das 9h às 17 horas, no Núcleo de Ensino
Policial Civil em Santos, localizado na Rua Pasteur, 79/81, Gonzaga,
Santos/SP, CEP 11060-440, respeitada a ordem de chegada..
2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento,
pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível
no local de inscrição e deverão conter obrigatoriamente a ciência
da autoridade superior, sob pena de indeferimento.
2.1) na hipótese de recusa de aposição de ciência pelo
respectivo superior, deverá o candidato juntar essa informação
em separado.
3) Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via
postal, com Aviso de Recebimento, AR, quando o interessado
exercer seu cargo fora do município de Santos, nesse caso
considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da
postagem da correspondência, observada a ordem cronológica.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares publicará a listagem dos candidatos inscritos
e dos que tiveram inscrições indeferidas, indicados os motivos
do indeferimento.
5) do indeferimento das inscrições caberá pedido de
reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis
a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o qual será
decidido em igual período pelo Delegado de Polícia Divisionário
da Secretaria de Cursos Complementares.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) Curso de Especialização Curso de Especialização em Perícia
em Local de Crime - turma 01/12, contará com a carga horária
de 20 horas/aula, realizar-se-á nos dias 29/03 e 05/04/2012,
no horário das 09h às 18h20 na cidade de Santos/SP.
2) a frequência exigida para o curso é de, no mínimo, 75%
do total da carga horária.
3) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão
desligados pela Secretaria de Cursos Complementares e ficarão
impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso
complementar pelo prazo de 2 anos, salvo quando for deferida,
também pela Secretaria de Cursos Complementares, petição de
dispensa por motivo justificado.
4) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência
estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados
aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado de
Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado de Polícia
Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares.
5) a inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de
fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de
Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria
Acadepol nº 17/2005.
 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lista nominal de classificação dos Papipol - 1º sem 2012


D.O.E. 16/02/2012, PODER EXECUTIVO SEÇÃO II- PAG 21 e22
Lista nominal dos integrantes da carreira de PAPILOSCOPISTA
POLICIAL, com contagem de tempo de serviço liquido,
apurado em dias, até 15-02-2012, com indicação do tempo de
efetivo serviço na CLASSE, CARREIRA e SERVIÇO PÚBLICO, para
fins de promoção de conformidade com a LC. 1151/2011.
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL - EFETIVO
POSICAO
NOME RG CLASSE CARREIRA SERV.
PUBLICO
1 WILSON REIS LARANJEIRA 4720032 7164 14882 15690
2 JOSE LUCIANO DUARTE MAIA 4700561 7164 14833 14833
3 MARIA DALVA DE SOUZA MELLO E SATO 5515884 7164 14468 14574
4 ANTONIO CABRERA PARRAGA FILHO 2929195 7149 14661 14661
5 YOSHINORI SATO 4239273 6600 12846 12999
6 MARIA APARECIDA CARMELO 5589767 6600 12843 12971
7 SERGIO RODRIGUES DE LARA 4200465 6599 14442 14442
8 ISABEL LEMOS DE OLIVEIRA 8832077 5705 12939 13111
9 FRANCISCO ASSIZ ANGELI 3510600 5705 12844 12998
10 IVO APARECIDO FRANCO 7851445 5705 12841 12994
11 MARCOS ANTONIO PAULILLO 6862315 5705 12832 13014
12 GERALDO MARTINS 2993546 5705 12827 15457

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Expediente no Carnaval



DECRETO Nº 57.769,
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas estaduais pertencentes à
Administração Direta e Autarquias, relativo
aos dias que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados,
no exercício de 2012:
I - 20 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 21 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas
estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo
ao dia 22 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu
início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica
às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade
de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto
neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência
e Tecnologia
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Gestão Pública
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Marco Antonio Ferreira Pellegrini
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2012.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

No dia 5 de fevereiro é comemorado o dia do Papiloscopista

O sistema de identificação dactiloscópico no Brasil foi regulamentado pelo Decreto 4764, de 05 de fevereiro de 1903; que reconheceu como seguro e eficaz o método de identificação desenvolvido por Juan Vucetich, tendo como base de apoio a análise das papilas dérmicas.
Em 20 de novembro de 1963, o presidente João Goulart assinou o decreto 52.871, que considerava 5 de fevereiro como o Dia do Dactiloscopista, pois, essa data assinalava o aniversário da publicação do decreto 4764/1903, que instituiu o sistema dactiloscópico no Brasil. Atualmente, a denominação utilizada é a de Papiloscopista.
Os profissionais da Papiloscopia, utilizando-se de técnicas e equipamentos especiais, contribuem para a elucidação de crimes de autoria desconhecida, na identificação de cadáveres e tudo que se referir a identificação humana através das papilas dérmicas, prestando um grande serviço à sociedade brasileira.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Lista definitiva dos Papiloscopistas Policiais promovidos para a 2ª Classe

D.O.E  17/01/2012, PODER EXECUTIVO SEÇÃO II-  PAG 03
Decretos de 16-1-2012
Promovendo, a partir de 26-10-2011:
com fundamento no art. 22, inc. I da LC 1151-2011, os
Papiloscopistas Policiais de 3ª Classe, Padrão I, abaixo indicados,
à classe imediatamente superior da respectiva carreira, com os
vencimentos previstos na LC 731-93, alterada pelo art. 8º da
citada Lei Complementar 1151, do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública:
2ª Classe - Padrão II:
Adriana Lustosa Pinto, RG 22.630.865; Alex Sandro Goncalves
da Silva, RG 25.592.192; Andrea Batista Oliveira, RG
27.633.723; Gabriel Cury, RG 17.099.379; Jose Eduardo Ribeiro
dos Santos, RG 17.741.742; Luciane de Souza Santos, RG
17.515.325; Elaine Cristina Coelho Espanhol, RG 22.622.628;
Silvio Cesar Roman Dainesi, RG 23.022.502; Luiz Figueiredo
Neto, RG 19.971.986; Soraia Paula Graciano Assis, RG
13.522.940; Sandra Regina Barreira, RG 8.050.345; Ambrosina
Soares de Castro, RG 20.511.176; Renata Fabiana Garcia,
RG 20.441.811; Evandro Marcos de Souza, RG 22.438.892;
Cleusiley Hernandes Garcia Paixao, RG 26.293.725; Denise
Celi de Alvarenga Moreira, RG 17.536.061; Vera Lucia Machia,
RG 13.680.308; Silvia Helena Esteves Furlan Bertoncello, RG
19.473.279; Sandra Regina Virgulino, RG 22.696.428; Claudia
Corte Brilho Machado Pereira, RG 19.563.033; Ana Maria
Beck, RG 20.594.133; Delia Maria Loreto, RG 15.744.017;
Estela Mares de Melo, RG 19.455.277; Fabio Reis Rodrigues,
RG 8.787.400; Fatima Aparecida Silva, RG 24.885.580; Gisele
da Conceicao Ta Gein Melo, RG 18.527.917; Maria Aparecida
Martinelli Silva, RG 10.103.894; Maria de Fatima Syllos Pauli,
RG 11.676.624; Mauro Rogerio Pozzi, RG 19.302.382; Miriam
Duraes Alves, RG 10.460.093; Roberto Rodrigues Araujo dos
Santos, RG 23.711.691; Rodrigo Arantes Bueno Prospero, RG
19.985.000; Sandra Regina de Souza Siqueira, RG 21.187.828;
Silvia Regina Fraga, RG 21.233.558; Simone Alves Serra Bryan,
RG 26.264.916; Jansen Martin Giesen, RG 14.269.350; Suzana
Domingas Teles Vinhas Alves, RG 12.844.957; Renato Francisco
da Silva, RG 14.351.100; Fabio Petri Soares de Oliveira, RG
33.693.184; Josiel Vieira de Araujo, RG 26.392.000; Joo Dong
Kim, RG 6.026.709; Cleide Maria Demarchi, RG 8.735.285;
Adenir Lopes Ferreira Lapa, RG 8.833.293; Erika Lopes Licca, RG
25.483.934; Jerry de Lima, RG 21.815.654; Ana Paula Stefanoni
Combinato Borgato, RG 24.231.011; Carlos Alexandre Litereo
Bento, RG 21.811.202; Claudio Jose da Costa, RG 22.750.856;
Debora Luvizotto Hardt, RG 25.429.392; Dilei Bortulaia da Silva,
RG 12.342.111; Gabriela de Souza Rego, RG 26.387.521; Ivoni
Nogueira de Melo dos Santos, RG 19.475.591; Joao Ferreira
de Moura Junior, RG 20.129.899; Jose Cleber Rodrigues, RG
22.583.155; Jose Eduardo Marcico, RG 12.716.651; Joseane
Aparecida Polegatto de Moraes, RG 24.220.630; Ligia Cristina
Couto Rodrigues, RG 19.933.725; Luciane Venancio Teodoro
Ferreira, RG 21.769.001; Luiz Fernando Quadreli, RG 19.875.161;
Marcelo Aparecido Nossa, RG 24.569.273; Maria Teresa Hurtado,
RG 12.535.673; Marilda Mura, RG 13.689.071; Marina Aparecida
Caron Passos, RG 15.207.297; Mariza Claudete Fontes
Mazzo, RG 7.104.299; Monica Aguirra Del Rio, RG 14.669.060;
Olga Matias, RG 17.895.275; Patricia Daur de Medeiros Martins,
RG 12.188.635; Paula Ribas de Avila Valente, RG 13.681.676;
Rogeres Edmei Borgato, RG 22.542.642; Roselaine Zoccal, RG
28.379.018; Simone de Cassia Morales, RG 26.717.962; Solange
Maria Cagale da Silva, RG 25.846.262; Sueli Bifaroni Morelli,
RG 12.145.307; Valeria Aparecida Masson, RG 21.236.090;
Richard Borges Bonagrazia Marchesin, RG 24.696.279; Marcia
Aparecida Lopes da Silva, RG 19.694.307; Juliana Aparecida
Goncalves, RG 22.043.556; Adriano Luiz Batista dos Santos, RG
23.962.500; Marcos Eduardo Ribeiro Ferreira, RG 24.454.440;
Emiliano Arantes Bueno Prospero, RG 19.986.000; Renata
Marcia Alvarez Rangel, RG 39.339.012; Antonio Durval Pivetta,
RG 12.602.423; Antonio Ferreira de Andrade, RG 10.417.609;
Alexandre Cavalheiro de Britto, RG 11.895.823; Telma Martins
Fabro, RG 23.078.726; Alessandra Carolina Matos Jardim Zampieri
Cristofano Drumond, RG 27.896.241; Vera Lucia Sanches
Silva, RG 24.549.768; Leika da Silva Madureira, RG 26.165.134;
Renato de Medeiros, RG 18.452.374; Denise Maria Montes
Jorge, RG 25.562.273; Ana Luiza Inaco Bastos, RG 20.636.024;
Renato Rodrigues dos Santos, RG 21.560.423; Ronaldo dos
Santos Araujo, RG 21.435.491

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Cursos da SENASP/MJ

Caros colegas, a SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) promove, a cada ano, cursos online destinados a todos  policiais do Brasil. Os cursos são gratuitos e as inscrições estarão abertas de 26 a 28 de janeiro de 2012.                           
Para mais informações e inscrições acesse o site:  AQUI         

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Antecipação do 13º salário

Governo antecipa pagamento do 13º salário dos servidores para o dia 16

Medida beneficia mais de 1 milhão de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas dos três poderes
O governador Geraldo Alckmin antecipou para o dia 16 de dezembro o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores públicos estaduais, que normalmente ocorreria no dia 20. Os servidores já receberam 50% do valor  no mês de aniversário.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Expediente no final de ano

DECRETO Nº 57.570,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas estaduais relativo aos dias que
especifíca e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados,
no exercício de 2011:
I - 23 de dezembro - sexta-feira;
II - 30 de dezembro - sexta-feira.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas
estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto terá
início às 12 (doze) horas, relativo aos dias a seguir
relacionados:
I - 26 de dezembro de 2011 - segunda-feira;
II - 2 de janeiro de 2012 - segunda-feira.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos
1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar
as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora
diária, a partir de 3 de janeiro de 2012, observada a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar,
em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º - As repartições públicas estaduais que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal
nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de
cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN

Decreto 57.555

Decreto nº 57.555, de 1 de dezembro de 2011 de São Paulo
Altera a denominação do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC para Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

decreto 57.546

Decreto nº 57.546, de 28 de novembro de 2011 de São Paulo

Cria o Grupo de Operações Especiais - GOE e extingue a Delegacia de Polícia que especifica, ambos do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, e dá providências correlatas